Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 14:54
Última modificação: 18/07/2024 - 16:35
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

 

  1. Primeiramente, é necessário saber que as atividades de pesquisa e a produção intelectual de discentes do programa devem demonstrar articulação e aderência às áreas de concentração e às linhas de pesquisa do programa, assim como devem estar cobertas na Área de Engenharias IV.
  2. Os periódicos são classificados pelos Qualis Periódicos da CAPES. Atualmente, são consideradas produções intelectuais qualificadas aquelas classificadas na faixa A1-A4 no Qualis Periódicos 2017-2020, disponível na Plataforma Sucupira, em https://sucupira.capes.gov.br/ (opção Qualis - área Engenhairas IV). O acesso é público, sem necessidade de login.
  3. A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:
  4. 1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

    2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

    3º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%

    4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

    5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%

    6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%

    7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%

    8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%

    NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas bases SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS).

  5. A CAPES avalia o Fator de Impacto das publicações científicas alcançadas por docentes e discentes vinculados ao programa;
  6. Para que o PPGEELT alcance conceito maior ou igual a 5 na avaliação da CAPES, é aconselhável escolher um periódico que tenha elevado fator de impacto na plataforma ISI Web of Science/Clarivate (JCR maior ou igual a 3,0);
  7. O novo Qualis considera diretamente o ranking das plataformas SCOPUS e ISI Web of Science para gerar a classificação do periódico.
  8. Acesse a base Scopus pelo link: https://www.scopus.com
  9. Acesse o portal Periódicos CAPES pelo link: https://www-periodicos-capes-gov-br.ez34.periodicos.capes.gov.br/ [Passo a passo para acessar: Acervo --> Lista de Bases --> Clarivate --> Incites Journal Citation Reports - JCR (Clarivate Analytics)]
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 08/09/2023 - 18:39
Última modificação: 18/07/2024 - 16:36
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Pesquisa / Projetos

 

Como devo escolher o periódico mais adequado para publicação do meu trabalho?

  1. Primeiramente, é necessário saber que as atividades de pesquisa e a produção intelectual de discentes do programa devem demonstrar articulação e aderência às áreas de concentração e às linhas de pesquisa do programa, assim como devem estar cobertas na Área de Engenharias IV;
  2. Os periódicos são classificados pelos Qualis Periódicos da CAPES. Atualmente, são consideradas produções intelectuais qualificadas aquelas classificadas na faixa A1-A4 no Qualis Periódicos 2017-2020, disponível na Plataforma Sucupira, em https://sucupira.capes.gov.br/ (opção Qualis - área Engenhairas IV). O acesso é público, sem necessidade de login;
  3. Desde 2021, o Colegiado do PPGEELT estabeleceu que as publicações em periódicos serão tipificadas como "publicações relevantes" ou “publicações qualificadas” para solicitação de formação de banca examinadora de defesa de tese de doutorado desde que tenham sido classificadas, pela Área de Avaliação Engenharias IV, com Estratos A1, A2, A3 ou A4;
  4. A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:
  5. 1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

    2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

    3º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%;

    4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

    5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%;

    6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%;

    7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%;

    8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%.

    NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas bases SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS).

Como devo avaliar o fator de impacto do periódico no qual desejo publicar meu trabalho?

  1. A CAPES avalia o Fator de Impacto das publicações científicas alcançadas por docentes e discentes vinculados ao programa;
  2. Para que o PPGEELT alcance conceito maior ou igual a 5 na avaliação da CAPES, é aconselhável escolher um periódico que tenha elevado fator de impacto na base Clarivate/Web of Science (JCR maior ou igual a 3,0);
  3. O novo Qualis considera diretamente o ranking das bases SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para gerar a classificação do periódico; 
  4. Acesse a base Scopus pelo link: https://www.scopus.com;
  5. Acesse a base Clarivate/Web of Science pelo portal Periódicos CAPES pelo link: https://www-periodicos-capes-gov-br.ez34.periodicos.capes.gov.br/. Passo a passo para acessar: Acervo --> Lista de Bases --> Clarivate --> Incites Journal Citation Reports - JCR (Clarivate Analytics).

Como devo avaliar se um periódico é de qualidade duvidosa e práticas editoriais questionáveis?

Conforme o Comunicado Conjunto da Comissão de Área Engenharias IV da CAPES e do Comitê de Assessoramento de Engenharia Elétrica e Biomédica do CNPq (anexo), enviado em 16 de junho de 2023 aos pesquisadores(as) da área, opode-se relacionar algumas características comumente encontradas nestes periódicos de seriedade duvidosa, a saber:

  1. Títulos dos periódicos bastante genéricos e muitas vezes similares ao de revistas de prestígio reconhecido na área;
  2. Corpo editorial sem pesquisadores reconhecidos em sua área;
  3. Tempos extremamente exíguos de revisão por pares, muitas vezes de algumas poucas semanas;
  4. Incentivo à publicação de artigos tipo Survey, na maioria das vezes por autores pouco conhecidos ou sem expressão na área;
  5. Alta quantidade de números especiais, para os quais são convidados editores que nem sempre possuem experiência e reconhecimento na área;
  6. Escopo de interesse do periódico extremamente abrangente.

Em particular, os itens 4 e 5 são estratégias para aumentar de forma rápida os índices de citação e fator de impacto do periódico, os quais muitas vezes atingem um JCR bastante elevado de forma artificial. O item 3 é um atrativo para um caminho fácil e rápido de publicação, o que na maioria das vezes vai contra o processo desejável de maturação científica do trabalho através da discussão entre revisores e autores.

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 23/02/2024 - 18:52
Última modificação: 18/09/2024 - 10:35
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro

DISCENTES:

Antes do envio de qualquer solicitação, é necessário que o aluno leia o Edital de Seleção de Solicitações para Concessão de Auxílio para Discentes, atentando-se para os critérios de elegibilidade tanto do evento quanto do trabalho que se pretende submeter, além dos itens financiáveis e dos itens de avaliação.

As solicitações deverão ser encaminhadas pelo proponente ao e-mail copel@ufu.br, com o seguinte assunto “Solicitação de Apoio Financeiro para Publicação de Artigo Científico em Conferência”, incluindo informações sobre a programação do evento e justificativa para publicação do trabalho e/ou participação no evento, juntamente com a seguinte documentação comprobatória a ser enviada em formato PDF:
 

Documentos de envio obrigatório, tanto para evento nacional quanto internacional:

  • Cópia da versão final do artigo aprovado para publicação;
  • Cópia da carta de aceite para publicação do artigo;
  • Folheto de divulgação do evento na internet;
  • Anexo II da Portaria PROPP nº59/2020 preenchido (documento editável disponível ao final da página);
  • Comprovação de preços destacando a categoria de inscrição na qual o proponente se enquadra e as datas para pagamento;
  • Caso haja páginas extras, enviar página do site para  comprovação;
  • Tabela de preços de passagens áreas ou terrestres, se for o caso.
     

Se for evento nacional:

  • Comprovante de cadastro da entidade credora no SICAF (é obrigatório ter o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) para fornecer ao governo federal. O manual normativo está disponível ao final da página);
  • Declaração da entidade credora, conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, ou então Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012​;
  • Dados bancários, CNPJ, contato e endereço da entidade.

 

Se for​ evento internacional:

  • Invoice com as informações para pagamento.

OBS.: solicitações que não obedecerem o disposto no Edital de Seleção de Solicitações para Concessão de Auxílio para Discentes não serão analisadas.

 

DOCENTES:

Antes do envio de qualquer solicitação, é necessário que o professor leia o Edital de Seleção de Solicitações para Concessão de Auxílio para Docentes, atentando-se para os critérios de elegibilidade tanto do evento quanto do trabalho que se pretende submeter, de tempo de credenciamento, dos itens de avaliação, além dos itens financiáveis .

As solicitações deverão ser encaminhadas pelo proponente por meio de ofício encaminhado ao Colegiado do PPGEELT, incluindo informações sobre a programação do evento e justificativa para publicação do trabalho e/ou participação no evento, juntamente com a seguinte documentação comprobatória a ser enviada em um arquivo eletrônico único (em formato PDF):

 

Documentos de envio obrigatório, tanto para evento nacional quanto internacional:

  • Cópia da versão final do artigo aprovado para publicação;
  • Cópia da carta de aceite para publicação do artigo;
  • Folheto de divulgação do evento na internet;
  • Comprovação de preços discriminando a categoria de inscrição na qual o proponente se enquadra e as datas para pagamento;
  • Caso haja páginas extras, enviar página do site para  comprovação;
  • Tabela de preços de passagens áreas ou terrestres, se for o caso.

 

 

Se for evento nacional:

  • Comprovante de cadastro da entidade credora no SICAF (é obrigatório ter o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) para fornecer ao governo federal. O manual normativo está disponível ao final da página);
  • Declaração da entidade credora, conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, ou então Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012;
  • Dados bancários, CNPJ, contato e endereço da entidade.

 

Se for​ evento internacional:

  • Invoice com as informações para pagamento.

     

OBS.: solicitações que não obedecerem o disposto no Edital de Seleção de Solicitações para Concessão de Auxílio para Docentes não serão analisadas.

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 17/04/2024 - 14:46
Última modificação: 18/07/2024 - 16:39
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro

 

Caso solicitem apoio financeiro do PPGEELT para publicação de artigos em congressos e/ou periódicos, manifestem seus agradecimentos no trabalho.

Sugestão:

"Os autores gostariam de agradecer ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (PPGEELT) da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) pelo apoio financeiro concedido." ou então "Os autores gostariam de agradecer ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (PPGEELT) da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) pelo apoio à execução deste projeto.".

 

Em inglês:

 

"The authors would like to thank the Postgraduate Program in Electrical Engineering (PPGEELT) from the Faculty of Electrical Engineering (FEELT) of the Federal University of Uberlândia (UFU) for the financial support granted." ou então "The authors would like to thank the Postgraduate Program in Electrical Engineering (PPGEELT) from the Faculty of Electrical Engineering (FEELT) of the Federal University of Uberlândia (UFU) for supporting the execution of this project.".

Tópicos: 
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 29/11/2023 - 09:53
Última modificação: 18/07/2024 - 16:40
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Doutorado / Eventos / Mestrado

 

A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser efetivada por meio de documentos comprobatórios da participação no evento, visita técnica ou pesquisa de campo, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno do participante.

Os documentos devem ser encaminhados pelo aluno(a) digitalizados (em tamanho máximo de 2 megabytes), para o e-mail do Programa de Pós-graduação ao qual o estudante está vinculado (copel@ufu.br), contendo no corpo da mensagem eletrônica o número do CPF e endereço eletrônico do auxiliado.

Para a comprovação da participação no evento deverá ser encaminhado o respectivo certificado ou outro documento formal de comprovação, conforme disposto no artigo 13 da Portaria PROPP nº 59 de 2020.

Para a comprovação da participação em visita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com assinatura do Professor(a) orientador(a) e Coordenador(a) do Programa, atestando a participação do aluno(a).

Os estudantes que não apresentarem a documentação comprobatória ficarão impedidos de receber quaisquer outros auxílios financeiros da instituição até a regularização da situação.

Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o estudante deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no artigo 13 da Portaria PROPP nº 59 de 2020.

AnexoTamanho
PDF icon portaria_59_2020.pdf272.22 KB
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 08/09/2023 - 18:46
Última modificação: 18/09/2024 - 10:39
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Pesquisa / Projetos

 

O Qualis Periódicos CAPES 2017-2020 considera diretamente o ranking das plataformas Scopus e Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.

Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana, e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana.

Diante do exposto, o PPGEELT entende que, na medida do possível, deve conceder apoio financeiro para publicação de artigos em periódicos classificados com estrato A1, A2, A3 ou A4 (conforme Qualis Periódicos CAPES 2017-2020 - Engenharias IV) e/ou apresentem percentil acima da mediana no ranking das bases Scopus ou Web of Science.  Para que o PPGEELT alcance conceito maior ou igual a 5 na avaliação da CAPES, é aconselhável escolher um periódico que tenha alto Fator de Impacto (JCR maior ou igual a 3,0 ou Citescore maior ou igual a 4,0)

Nesse sentido, os itens apresentados abaixo serão considerados na análise de solicitações de apoio financeiro para publicação de artigo em periódico:
1. Classificação no Qualis Periódicos da CAPES 2017-2020 - Engenharias IV.
2. Ordem dos autores do trabalho, considerando que o autor principal é o primeiro autor da lista de autores do artigo;
3. Grau de aderência do artigo ao trabalho de conclusão do discente vinculado ao PPGEELT;
4. Grau de aderência do artigo ao projeto de pesquisa em execução no âmbito do PPGEELT;
5. Disponilidade ou não de financiamento externo para execução do projeto de pesquisa com o qual o trabalho de conclusão de curso do(a) discente está vinculado.

As solicitações devem ser encaminhas pelo orientador, via SEI-UFU, à Coordenação do PPGEELT com a seguinte documentação anexada:

1- Carta de aceite para publicação do artigo;
2- Cópia do artigo enviado para publicação;
2- Boleto bancário ou “Invoice”, no caso de entidades internacionais
4- Declaração do orientador sobre a correlação do artigo aprovado para publicação com o trabalho de conclusão do(a) discente
5- Em caso de periódico nacional, enviar comprovante de cadastro da entidade credora no SICAF (é obrigatório ter o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) para fornecer ao governo federal. O manual normativo está disponível ao final da página);
6- Declaração da entidade credora, conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, ou então Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012;
7- Dados bancários, CNPJ, contato e endereço da entidade.

NOTA: A avaliação periódica, tanto dos programas quanto dos pesquisadores, tem buscado adequar os seus critérios e mecanismos de comparação para, uma vez identificados comportamentos anômalos, corrigir elementos que provocam tais distorções. Recomenda-se assim que os programas de PG e os próprios pesquisadores sejam vigilantes e criteriosos com a escolha dos veículos para difusão dos seus trabalhos científicos, os quais devem sobretudo primar pela ética, valorização da qualidade e reputação científica e estar adequados ao escopo do trabalho científico e ao público com o qual deseja-se comunicar.

Para saber se um periódico científico que possui acesso livre (Open Access) é considerado elegível para concessão de apoio financeiro para pagamento de taxa de publicação de artigo científico desenvolvido no âmbito do PPGEELT, acesse a Portaria PPGEELT nº 29, que estabelece critérios e condições necessárias para concessão de apoio financeiro proveniente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) — CAPES, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU.

 

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:43
Última modificação: 08/09/2023 - 19:11
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Processos seletivos / Projetos / Serviços

O projeto da UFU tem dois grandes temas: Dinâmica Social, Qualidade de vida e Saúde, dividido em 5 projetos; e Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais, com 4 projetos.

O projeto do PPGEELT estava inserido no contexto de Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais, mais especificamente no tema P9-Tecnologias convergentes aplicadas à saúde e bem-estar.

Em 2023, o PPGEELT passou a integrar o grupo de programas de pós-graduação da UFU que fazem parte do projeto de colaboração internacional para desenvolvimento de pesquisas nos seguintes temas: P6-Novas tecnologias para produção, conversão e armazenamento de energia de forma sustentável e eficiente (PPQUI, PPGCO, PPGEQ, PPGEELT) e P7-Novos materiais e tecnologias para a indústria e uma sociedade conectada (PPQUI, COPEM, PPFIS, PPGCO, PPGEELT).

  • Tenho interesse em participar, como devo proceder?

1- Divulgação: Edital de Bolsas do Programa Institucional de Internacionalização da Universidade Federal de Uberlândia (UFU-CAPES.PrInt) para o ano de 2023. O edital pode ser acessado no site do PRINT UFU: http://www.propp.ufu.br/capes-print-ufu

2- O envio das candidaturas: O pedido de candidatura deve ser feito pelo orientador ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica por meio de Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! da Universidade Federal de Uberlândia.

3- Documentação básica necessária: • Plano de trabalho • Carta de aceite do supervisor no exterior concordando com o plano de trabalho apresentado • Carta de anuência do orientador vinculado ao PPGEELT em relação ao plano de trabalho e à importância do estágio para o desenvolvimento da tese de doutorado • Comprovante internacional de proficiência em língua estrangeira

4- O Plano de trabalho deve conter, no mínimo, os seguintes itens: • Identificação da proposta (título do plano de trabalho, título provisório da tese de doutorado, dados do discente, dados do orientador, dados do supervisor na instituição de destino, e resumo do plano de trabalho proposto). • Relevância da cooperação internacional para o desenvolvimento da tese de doutorado; • Objetivos específicos; • Etapas de execução com respectivo cronograma de atividades; • Produtos esperados como resultado dos trabalhos a serem realizados no exterior; 5- O Plano de trabalho deve evidenciar, no mínimo, os seguintes aspectos: • Objetivos e correlação com a chamada UFU-CAPES.PrInt • Aderência da pesquisa proposta ao tema Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais; • Aderência da pesquisa proposta ao tema P9-Tecnologias convergentes aplicadas à saúde e bemestar ou • Aderência da pesquisa proposta ao tema P6-Novas tecnologias para produção, conversão e armazenamento de energia de forma sustentável e eficiente ou • Aderência da pesquisa proposta ao tema P7-Novos materiais e tecnologias para a indústria e uma sociedade conectada  • Contribuição do plano de trabalho para os objetivos do programa, indicadores e expectativas de resultados no projeto de colaboração internacional

  • Se minha proposta for aprovada eu perderei minha bolsa no Brasil?

A Portaria CAPES nº 76, de 14 de Abril de 2010, no Art. 11, determina que: Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos: I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento; II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

  • Quais são as instituições internacionais de ensino e pesquisa que participam desse projeto?

O projeto UFU-CAPES.PrInt envolve instituições de diversos países. Os países previstos no projeto estão distribuídos por vários continentes, a saber: Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Japão, México, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Rússia, Suécia, Suiça, Uruguai.

Para mais informações: http://www.propp.ufu.br/capes-print-ufu

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 24/11/2023 - 14:11
Última modificação: 18/09/2024 - 13:52
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos

 

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO! PROCEDIMENTOS ERRADOS PODERÃO INVIABILIZAR E/OU ATRASAR A BAIXA NO SEU HISTÓRICO, A POSTAGEM DO SEU TRABALHO E A EMISSÃO DO SEU DIPLOMA!

    Inicialmente você deve:

1.      Fazer as correções do seu trabalho conforme solicitação da banca examinadora, caso sejam necessárias.    

2.      Solicitar a ficha catalográfica no Portal do Discente (https://www.portalestudante.ufu.br/) ATÉ 24 HORAS APÓS A DEFESA ou, em caso de impossibilidade de acesso ao Portal, entrar em contato com o endereço eletrônico fichacatalografica@dirbi.ufu.br, solicitando a ficha e anexando a folha de rosto do trabalho ao e-mail. Se a ficha não for solicitada no Portal do Aluno, o acesso pode ser bloqueado após o registro da ata no histórico! 

   ATENÇÃO: O título do trabalho não deve divergir do registrado na Ata de Defesa. Nas instruções enviadas ao e-mail estará disponível a sua Ata digital (formato PDF).   

  • Prazo máximo de 30 dias para as correções e providências das instruções abaixo; 
  • Solicite ao seu orientador que ele lance a sua nota no sistema “SG” como “Aprovado sem nota”. Quanto mais a nota demora a ser lançada, mais tempo leva para emitir o diploma, pois o aluno permanece com vínculo/matriculado (impossibilidade de dar baixa no histórico enquanto há vínculo); 
  • Após as correções, o aluno deve observar os seguintes procedimentos:  

  PROCEDIMENTO A)    Biblioteca:     

1) “Confeccionar a Ficha Catalográfica” – Já solicitada no Portal 

PDF disponível em Confecção da ficha catalográfica    

2) “Cadastro RI-UFU” – (PDF/A) 

Disponível em Cadastro de usuário  

Disponível em vídeo no Youtube    

3) “Registro do ORCID”  

Disponível em Registro do ORCID  

Disponível em vídeo no Youtube     

4) “Buscar o DOI das referências Bibliográficas”  

Disponível em Busca do DOI  

Disponível em vídeo no Youtube     

5) “Conversão para PDF/A”  

Disponível em Conversão em PDF/A  

Disponível em vídeo no Youtube    

6) “Submissão do trabalho”  - o orientador precisa validar no R.I. 

Disponível em Auto arquivamento de Tese e Dissertação  

Disponível em vídeo no Youtube  

Qualquer dúvida com relação às instruções acima, favor entrar em contato pelo e-mail repositorio@ufu.br ou pelo telefone 3239-4259.  

   

              

PROCEDIMENTO B)   Secretaria da coordenação:     

Após as correções e inserção da dissertação ou tese no site do repositório da Biblioteca, você irá solicitar ao seu orientador que ele faça a VALIDAÇÃO DO SEU TRABALHO NA PLATAFORMA DO R.I. Após a confirmação de que seu trabalho foi validado, o aluno deverá enviar e-mail para esta coordenação (copel@ufu.br) contendo:    

Anexo 1) PDF da dissertação ou tese incluindo a ficha catalográfica (gerada no portal discente), que será utilizado para o envio de dados para a Plataforma SUCUPIRA. Lembrar de anexar a ata de Defesa no PDF da dissertação ou tese.  

Anexo 2) Envio do termo de autorização para secretaria do programa em PDF (Não enviar em JPEG, GIF, PNG). O modelo está em anexo. 

O assunto deste e-mail com o termo em anexo deverá ser: “Autorização para postagem no RI UFU”   

No corpo do texto do e-mail, deverá conter a menção expressa da autorização:   

 

“Eu _______________________________, AUTORIZO a publicação no RI UFU.”  
 

    

Após toda a tramitação e aprovação final pela Biblioteca, a Coordenação do PPGEELT encaminhará uma solicitação de emissão de diploma para a PROPP. A PROPP enviará à DIRAC a informação da sua conclusão. A DIRAC irá conferir o seu histórico e dará baixa no mesmo.   

Após os trâmites acima (PROPP/DIRAC), você poderá solicitar uma Declaração de Conclusão de Curso, e/ou ainda, pedido de urgência quanto à emissão do diploma, nos casos de “Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma”; ou “Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma”, em até no máximo 30 (trinta) dias após a defesa (mediante documentos comprovatórios), no Bloco A (atendimento ao aluno).   

Caso haja urgência, o discente deverá contatar a Coordenação primeiramente. Coordenações de Programas da UFU não têm autorização para emissão da Declaração de Conclusão de Curso. A Declaração somente é emitida pela DIRAC/SEREG após toda a tramitação acima.   

   

A Universidade não cobra taxa para emissão de diplomas.  

 

AnexoTamanho
Arquivo Termo de Autorização de Postagem23.11 KB
Tópicos: 
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:24
Última modificação: 18/07/2024 - 16:33
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Disciplinas / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

 

Seção VI - Da Defesa de Dissertação de Mestrado e do Título de Mestre da Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com alteração da grade curricular.

Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT

A solicitação de formação de Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado é feita através de processo na Plataforma SEI, pelo orientador do discente e com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Para solicitar a Banca Examinadora de DEFESA DE MESTRADO é obrigatório:

  • ter integralizado 18 créditos em Disciplinas de Formação e Atividades Programadas;
  • possuir CR superior a 2,5;
  • estar matriculado na disciplina Dissertação de Mestrado;
  • comprovar proficiência em uma língua estrangeira, nos termos do art. 43 do Regulamento do Programa;
  • incluir no processo o documento de sua dissertação para a coordenação do curso, a ser entregue a todos os membros da Banca Examinadora;
  • incluir no processo a comprovação de, pelo menos, um dos seguintes itens:
    • registro de patente nacional ou internacional;
    • publicação de capítulo de livro, ou livro com ISBN com corpo editorial (excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de livro ou capítulo de livro);
    • publicação ou o aceite definitivo de, pelo menos, um artigo completo em evento científico nacional ou internacional com escopo vinculado à área de Engenharias IV e organizado por sociedade científica;
    • submissão de, pelo menos, um artigo para periódico científico que, na data de submissão, seja classificado no estrato “A” do Qualis Periódicos Capes vigente à época da submissão ou que possua índice Journal Citation Reports - JCR maior ou igual a 1,5, acompanhada de parecer circunstanciado do orientador acerca da aderência do trabalho e de seu potencial para publicação em periódico qualificado, sendo que ambos os casos, o periódico deve ser aderente à área de avaliação Engenharias IV.

Qual a composição da Banca de Defesa da Dissertação de Mestrado?

  • Orientador OU Coorientador; 
  • 2 membros titulares (pelo menos um externo);
  • 1 membro suplente.

No total, serão enviados 4 nomes no formulário de solicitação de Banca de Defesa.

 

Aparecem pendências em meu histórico escolar, como posso resolvê-las?

As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são:

  • falta de diploma frente e verso, legível, de graduação e/ou mestrado;
  • falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF);
  • situação regular junto à justiça eleitoral (quitação eleitoral);
  • certificado de reservista;
  • registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente);
  • informação sobre a forma de ingresso no programa;
  • documento(s) de dilação de prazo, se houver;
  • registro de realização de Exame de Qualificação para o Doutorado;
  • registro de realização de Exame de Meio Termo para o Mestrado;
  • registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s);
  • para estrangeiros: número do passaporte; RNM; informações sobre o convênio.

Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT para tomar conhecimento dos procedimentos para corrigir as pendências no histórico escolar.

Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do Portal do Estudante na opção de "Solicitações --> Solicitações Gerais". Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.

Como é definida a formação da banca examinadora?

Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024 e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade do COLPPGEELT (formulário disponível no Processo SEI nº 23117.080372/2023-02). O formulário não pode ser enviado em formato PDF, deve-se utilizar o documento modelo.

Para mais informações, a Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024 deve ser consultada, especialmente a Seções VI do Capítulo IV.

NOTA: a secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.

 

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 16/11/2023 - 13:29
Última modificação: 18/07/2024 - 16:55
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Eventos / Mestrado / Processos seletivos / Projetos

 

Seção VIII Da Defesa de Tese de Doutorado e do Título de Doutor da Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com alteração da grade curricular.

Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT

A solicitação de formação de Banca Examinadora de Tese de Doutorado é feita através de processo na Plataforma SEI, pelo orientador do discente e com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Para solicitar a Banca Examinadora de TESE DE DOUTORADO é obrigatório:

  • ter sido aprovado na Banca de Defesa de QUalificação ao Doutorado;
  • ter integralizado 27 créditos em Disciplinas de Formação e Atividades Programadas;
  • possuir CR superior a 2,5;
  • estar matriculado na disciplina Tese de Doutorado;
  • comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras (inglês e outra de sua escolha), nos termos do art. 43 do Regulamento do Programa;
  • incluir no processo o documento de sua tese para a coordenação do curso, a ser entregue a todos os membros da Banca Examinadora;
  • incluir no processo a comprovação de, pelo menos, um dos seguintes itens:
    • registro de patente nacional ou internacional (associada ao tema de pesquisa do discente, na qual o mesmo seja o primeiro autor e seu orientador seja um dos coautores da patente);
    • a publicação ou o aceite definitivo de, pelo menos, um artigo em periódico científico (associado ao tema de pesquisa do discente, na qual o mesmo seja o primeiro autor e seu orientador seja um dos coautores do artigo) que seja classificado no estrato “A” do Qualis Periódicos Capes, vigente à época da emissão do aceite definitivo, ou que possua índice JCR maior ou igual a 1,5, sendo que em ambos os casos, o periódico deve ser aderente à área de avaliação Engenharias IV e excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de periódico com DOI único para todos os artigos.

Qual a composição da Banca de Defesa da Tese de Doutorado?

  • Orientador OU Coorientador; 
  • 4 membros titulares (pelo menos dois externos);
  • 2 membros suplentes.

No total, serão enviados 7 nomes no formulário de solicitação de Banca de Defesa.

Qual é a produção científica ou tenológica mínima exigida para solicitação de formação de banca examinadora para realização da defesa de tese?

 

ARTIGO CIENTÍFICO

É necessário comprovar a publicação ou o aceite definitivo de, pelo menos, um artigo em periódico científico que seja classificado no estrato “A” do Qualis Periódicos Capes, vigente à época da emissão do aceite definitivo, ou que possua índice JCR maior ou igual a 1,5, sendo que em ambos os casos, o periódico deve ser aderente à área de avaliação Engenharias IV e excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de periódico com DOI único para todos os artigos.

O Qualis Periódicos CAPES 2017-2020 considera diretamente o ranking das bases Scopus e Clarivate/Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado. Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).

A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:

1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

3º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%

4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%

6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%

7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%

8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%

NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas base SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS). 

 

PATENTE:

É necessário comprovar o registro de patente nacional ou internacional.

NOTA: registro de patente NÃO pode ser confundido com depósito de pedido de patente. Depósito de pedido de registro de patente NÃO é aceito.

 

O estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2013-2016 equivale ao estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2017-2020?

Não. Cabe ressaltar que, analisando os relatórios da CAPES, é possível concluir que os periódicos classificados com estrato A4 no Qualis Periódicos 2017-2020 são, em sua maioria, os mesmos classificados com estrato B1 no Qualis Periódicos 2013-2016, em consonância com as diretrizes do COLPPGEELT que motivaram a publicação da PORTARIA SEI COPEL Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

O Qualis Periódicos 2017-2020 considera diretamente o ranking das plataformas Scopus e Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.

Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).

Diante do exposto, o COLPPGEELT estabeleceu que publicações relevantes ou qualificadas para solicitação de formação de banca examinadora de tese de doutorado são aquelas publicadas em periódicos classificados com estrato A1, A2, A3 ou A4. 

 

Publiquei o artigo, já posso solicitar a formação de banca examinadora?

Para que a solicitação de formação de banca examinadora seja analisada pelo colegiado, o discente deve cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência. Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 deve ser consultada. NOTA: Para se certificar de que não há nenhuma pendência, o discente deve verificar as informações contidas no histórico escolar a ser apresentado juntamente com o formulário específico de solicitação de formação de banda examinadora.

  

Aparece em meu histórico escolar pendências, como posso resolvê-las?

As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são:

  • falta de diploma frente e verso, legível, de graduação e/ou mestrado;
  • falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF);
  • situação regular junto à justiça eleitoral (quitação eleitoral);
  • certificado de reservista;
  • registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente);
  • informação sobre a forma de ingresso no programa;
  • documento(s) de dilação de prazo, se houver;
  • registro de realização de Exame de Qualificação para o Doutorado;
  • registro de realização de Exame de Meio Termo para o Mestrado;
  • registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s);
  • para estrangeiros: número do passaporte; RNM; informações sobre o convênio.

Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT para tomar conhecimento dos procedimentos para corrigir as pendências no histórico escolar.

Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do Portal do Estudante na opção de "Solicitações --> Solicitações Gerais". Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.

 

Como é definida a formação da banca examinadora?

 

Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024 e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade do COLPPGEELT (formulário disponível no Processo SEI nº 23117.080372/2023-02). O formulário não pode ser enviado em formato PDF, deve-se utilizar o documento modelo.

Para mais informações, a Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024 deve ser consultada, especialmente as Seções VIII do Capítulo IV.

NOTA: a coordenação/secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.