Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:36
Última modificação: 15/10/2024 - 14:08
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

Os Cursos de Mestrado e Doutorado ofertados pelo PPGEELT recebem cotas de bolsas fornecidas pelas agências de fomento ao ensino de pós-graduação e à pesquisa (CNPq, CAPES e FAPEMIG).

Todos os docentes e discentes devem estar cientes das obrigações e requisitos inerentes à qualidade de bolsista das seguintes agências de fomento: FAPEMIG, do CNPq e da CAPES.

Com a devida anuência do orientador principal, o discente regularmente matriculado no PPGEELT deve apresentar sua solicitação em conformidade com o edital específico para concessão bolsa divulgado pela coordenação do PPGEELT.

NOTA: A coordenação não fornecerá estimativa de quantitativo de bolsas disponíveis pois tal informação varia de acordo com as normas de cada agência de fomento, podendo sofrer alterações a cada semestre.

Todos os candidatos classificados no processo seletivo para concessão de bolsa de estudos serão indicados conforme disponibilidade de bolsas do Programa para o segundo semestre de 2024.

Conforme Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023, os candidatos classificados que possuem vínculo empregatício serão indicados após a implementação das bolsas dos candidatos que não possuem vínculo empregatício.

Cada bolsa será concedida pelo prazo máximo de até doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, contados a partir da data de ingresso no Programa.

Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:14
Última modificação: 18/07/2024 - 16:51
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Processos seletivos

Em quais disciplinas devo me matricular?
 

Em conjunto com o orientador, o aluno deverá analisar os planos de ensino das disciplinas oferecidas pelos professores do programa e escolher em quais disciplinas ele se matriculará. Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 deve ser consultada.

 

Quantas disciplinas (créditos) devo cursar?

  • Para alunos de mestrado, deverão ser cursadas 5 disciplinas optativas de 3 créditos e a disciplina obrigatória de "Metodologia da Pesquisa e Escrita Científica", totalizando 18 créditos. Após a conclusão dos 18 créditos, o discente passa a se matricular na disciplina de Dissertação de Mestrado, que possui 24 créditos;
  • Para alunos de doutorado que tenham o título de mestre, deverão ser cursadas 2 disciplinas optativas de 3 créditos e a disciplina obrigatória de "Metodologia da Pesquisa e Escrita Científica", totalizando 9 créditos. Após a conclusão dos 9 créditos, o discente passa a se matricular na disciplina de Tese de Doutorado, que possui 48 créditos;

 

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 deve ser consultada.

 

Quais as disciplinas optativas são oferecidas?

A oferta de disciplinas varia a cada semestre de acordo com a disponibilidade de cada docente. Para saber mais, consulte a grade horária disponibilizada no portal do PPGEELT: 
http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/servicos/horarios-de-aulas

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:35
Última modificação: 18/09/2024 - 10:04
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

A duração máxima do Curso de Mestrado Acadêmico é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável por 12 meses, de acordo com a apreciação da solicitação do discente pelo Colegiado, com a anuência do orientador.

A duração máxima do Curso de Doutorado Acadêmico é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável por 24 meses, de acordo com a apreciação da solicitação do discente pelo Colegiado, com a anuência do orientador.

Em ambos os casos, tanto as justificativas para a solicitação de dilação de prazo, quanto o desempenho do discente no programa (aproveitamento de créditos, produção bibliográfica, tec.), serão analisados pelo colegiado.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 deve ser consultada, bem como a Portaria PPGEELT nº 36/2024, que estabelece limite máximo para conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU.

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 20/03/2024 - 09:46
Última modificação: 30/04/2024 - 16:17
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas
  1. Os recursos provenientes da taxa de bancada destinam-se à manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, podendo ser aplicados, com a concordância do orientador, em despesas de custeio e capital, tais como: aquisição de material de consumo e de insumos para pesquisa; bem como, de material bibliográfico (livros e periódicos); visitas técnicas; participações em congressos e similares, dentre outras.
  2. Todas as despesas têm que ter o aval do orientador. Sem a sua concordância, o aluno deverá devolver ao CNPq os recursos recebidos, conforme normas do Tribunal de Contas da União.
  3. A taxa de bancada deve ser utilizada exclusivamente no custeio e capital, direto ou indireto, do trabalho de tese do aluno. As diferenças entre custeio, material permanente e equipamento constam de qualquer manual de prestação de contas da União.
  4. Para fins de prestação de contas junto ao CNPq, é importante que todas as despesas com a taxa de bancada sejam comprovadas por meio de notas fiscais e por orientação da área técnica, o mínimo de informação necessária para os comprovantes fiscais são: nome e CPF do bolsista, data da compra, descrição do produto e valor (mesmos os gastos realizados no exterior o bolsista deverá providenciar notas ou documentos similares).
  5. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, em caso de eventual fiscalização pelo CNPq. 
  6. Os casos mais comuns de utilização das taxas provavelmente envolverão compra de passagens aéreas ou terrestres (no país ou exterior), computadores, notebook, pen-drives, para o aluno, compra de combustível para pesquisa de campo, pagamento de taxas de congresso ou despesas de hospedagem em congresso ou trabalho de campo, aquisição de material bibliográfico, material de escritório e informática (softwares, papel, cartuchos, disquetes e CDs), aquisição de reagentes e insumos de pesquisa, material de consumo, material perecível de laboratório e despesas com ilustrações e impressão de teses.A taxa de bancada não poderá ser utilizada com despesas pessoais como aluguel, cursos e aquisição de material particular e visto.
  7. Todo o material adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição a que o pesquisador ou estudante de doutorado pertencer.
  8. A taxa de bancada deverá ser utilizada durante a vigência da bolsa, e o envio da prestação de contas / relatório técnico é feito através do formulário eletrônico, após o cancelamento / encerramento da bolsa, através do site do CNPq / Plataforma Carlos Chagas/Outros bolsistas/Gerenciamento de bolsa/Relatório técnico e prestação de contas.

Diante do exposto, os bolsistas e seus orientadores devem enviar a lista de materiais adquiridos à coordenação do PPGEELT para que o processo de incorporação ao patrimônio da UFU seja realizado. Os materiais e equipamento adquiridos devem estar disponíveis nos laboratórios de pesquisa onde são utilizados.

NOTA: é aconselhável que o(a) bolsista leve o equipamento adquirido à coordenação do PPGEELT logo após o recebimento para que o mesmo seja patrimoniado pela FEELT.

Tópicos: 
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 05/12/2023 - 13:24
Última modificação: 29/08/2024 - 15:18
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas

A Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 regulamenta as condições necessárias e os procedimentos para concessão e renovação de bolsas de estudo, bem como o acúmulo de bolsas de estudo com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do PPGEELT. É importante que seja feita a leitura de toda a portaria, incluindo seus anexos. 

Ao se inscrever no processo seletivo para concessão de bolsas, o(a) candidato(a) declara que tem conhecimento de todas as normas e diretrizes que regulam a concessão e o acúmulo de bolsa de estudo concedida pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG com atividade remunerada ou outros rendimentos e se comprometo a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG.

Cabe ressaltar que:

1- A Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

2- A Deliberação Nº 209, de 26 de março de 2024 estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de Bolsas de Pós-Graduação da FAPEMiG com outras atividades, remuneradas ou não;

3- A Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo CNPq no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

4- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), orientador e o discente devem assegurar que a atividade desenvolvida pelo bolsista é compatível com a dedicação exigida para o bom andamento do projeto de tese de doutorado ou de dissertação de mestrado, conforme modelo do Anexo III da Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 e Declaração de Anuência do Orientador para Acúmulo de Bolsa (documento SEI - Processo nº 23117.080372/2023-02), solicitados no ato da entrega de documentos para implementação;

5- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), a permissão prevista nas portarias supracitadas não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPG e às agências de fomento.

 

Tópicos: 
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:04
Última modificação: 25/06/2024 - 09:28
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Projetos / Serviços

Em 2023, a Comissão de Área Engenharias IV da CAPES e o Comitê de Assessoramento de Engenharia Elétrica e Biomédica do CNPq, emitiram um comunicado ressaltando que docentes e discentes devem estar atentos ao crescente número de periódicos de qualidade duvidosa e práticas editoriais questionáveis, as quais podem ser classificadas como predatórias, tanto no formato Open Access, quanto no formato de acesso restrito.

O formato Open Access em si não é um problema na visão dos comitês. Existem diversos periódicos tradicionais e de qualidade e práticas editoriais confiáveis, comprovadas ao longo de anos, que oferecem a opção de publicação Open Access após o devido processo de revisão por pares. Entretanto, recentemente, impulsionado sobretudo pelos movimentos europeus exigindo a publicação de pesquisa efetuada com fundos públicos na modalidade Open Access, observa-se uma grande oferta de possibilidades de publicações em veículos desta categoria que apresentam comportamentos editoriais agressivos e que visam prioritariamente a obtenção de lucro econômico em detrimento de um controle mais estrito da qualidade dos trabalhos científicos publicados nos mesmos. Em particular, pode-se relacionar algumas características comumente encontradas nestes periódicos de seriedade duvidosa:

1. Títulos dos periódicos bastante genéricos e muitas vezes similares ao de revistas de prestígio reconhecido na área;

2. Corpo editorial sem pesquisadores reconhecidos em sua área;

3. Tempos extremamente exíguos de revisão por pares, muitas vezes de algumas poucas semanas;

4. Incentivo à publicação de artigos tipo Survey, na maioria das vezes por autores pouco conhecidos ou sem expressão na área;

5. Alta quantidade de números especiais, para os quais são convidados editores que nem sempre possuem experiência e reconhecimento na área;

6. Escopo de interesse do periódico extremamente abrangente.

Em particular, os itens 4 e 5 são estratégias para aumentar de forma rápida os índices de citação e fator de impacto do periódico, os quais muitas vezes atingem um JCR bastante elevado de forma artificial. O item 3 é um atrativo para um caminho fácil e rápido de publicação, o que na maioria das vezes vai contra o processo desejável de maturação científica do trabalho através da discussão entre revisores e autores. É importante observar que não se faz no momento nenhum juízo de valor, a priori, sobre os trabalhos científicos publicados em tais revistas, os quais podem eventualmente ser efetivamente da mais alta qualidade. O problema é que, de maneira geral, a qualidade dos trabalhos não é a prioridade editorial, o que pode colocar em xeque a efetiva visibilidade e credibilidade de um bom trabalho. Especificamos abaixo a nossa preocupação e os efeitos desta tendência sob 3 eixos: pós-graduação, pesquisadores e financiamento.

Especificamos abaixo a nossa preocupação e os efeitos desta tendência sob 3 eixos: pós-graduação, pesquisadores e financiamento.

  • Pós-graduação: aparentemente como forma de aumentar os índices de avaliação, alguns programas têm focado excessivamente em periódicos com as características acima (total ou parcialmente). Tal prática é de certa forma alimentada pela exigência de publicações para defesas, o que leva naturalmente à busca de periódicos que ofereçam processos de revisão menos exigentes e rápidos. Isto pode levar ao falso sentimento que o programa é produtivo e, sob um ponto de vista de formação, vai na contramão da criação de tolerância à crítica e do preparo para a dialética científica, fundamentais na formação de novos pesquisadores e docentes. As comissões de avaliação dos programas de pós-graduação têm sido instruídas para tentar identificar práticas distorcidas que possam levar a melhorias artificiais de indicadores pontuais e realizar os devidos ajustes quando isso é confirmado.
  • Pesquisadores: tem sido observado um número significativo de pesquisadores que tendem a inflar seus currículos com um grande número de publicações nos periódicos com as características acima mencionadas (muitas com um JCR maior que um, conforme observado anteriormente), relativamente ao número de publicações em periódicos tradicionais e de qualidade e reputação reconhecidas na área. É importante aqui ressaltar que a observação apenas de índices quantitativos pode levar a uma falsa ou distorcida percepção de produtividade, a qual deve ser indissociável da qualidade do trabalho desenvolvido, da visibilidade e do reconhecimento do pesquisador junto à sua comunidade nacional e internacional. De acordo com o documento do CA-CNPq, a avaliação feita por este CA leva em conta não só índices quantitativos (os quais servem apenas como balizadores), mas também aspectos qualitativos e comparativos. Assim, o CA tem se mostrado atento para a identificação das situações mencionadas acima.
  • Financiamento: uma vez que a maior parte do financiamento de pesquisa e pós-graduação vem de agências de fomento públicas, é assustador o montante de recursos que tem sido despendido para o pagamento das taxas de publicação de revistas Open Access de práticas questionáveis, as quais são em geral bastante elevadas. O direcionamento de recursos públicos de projetos e programas de PG quase que exclusivamente para este fim gera na verdade um círculo que tende a ser vicioso e nefasto para a ciência nacional: paga-se para publicar mais e aumentar índices, para ganhar recursos, para pagar novas publicações. Em um país com escassos recursos para a pesquisa, estes devem ser destinados com parcimônia para aquisição de insumos e o aumento da infraestrutura para pesquisa bem como para financiar atividades importantes de formação de pesquisadores tais como, participação em eventos, visitas técnicas e colaboração científica. A publicação tanto em quantidade quanto em qualidade deve ser uma consequência da boa aplicação dos recursos e não o seu fim.

A avaliação periódica, tanto dos programas quanto dos pesquisadores, tem buscado adequar os seus critérios e mecanismos de comparação para, uma vez identificados comportamentos anômalos, corrigir elementos que provocam tais distorções. Recomenda-se assim que os programas de PG e os próprios pesquisadores sejam vigilantes e criteriosos com a escolha dos veículos para difusão dos seus trabalhos científicos, os quais devem sobretudo primar pela ética, valorização da qualidade e reputação científica e estar adequados ao escopo do trabalho científico e ao público com o qual deseja-se comunicar.

Para saber se um periódico científico que possui acesso livre (Open Access) é considerado elegível para concessão de apoio financeiro para pagamento de taxa de publicação de artigo científico desenvolvido no âmbito do PPGEELT, acesse a Portaria PPGEELT nº 29, que estabelece critérios e condições necessárias para concessão de apoio financeiro proveniente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) — CAPES, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU.

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:30
Última modificação: 28/03/2024 - 11:08
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

Como devo proceder para encaminhar minhas demandas à coordenação do PPGEELT?

O PPGEELT dispõe de formulários específicos padronizados para as principais solicitações que devem ser encaminhadas para apreciação do colegiado.

O preenchimento correto é obrigatório para o melhor gerenciamento das informações dos discentes, dos docentes e do programa junto à CAPES.

Os formulários são disponibilizados em: http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/servicos/formularios.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e o envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria do PPGEELT.

NOTA: a secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.

 

TUTORIAL PARA ENVIO DE SOLICITAÇÕES AO COLEGIADO

  1. Na plataforma SEI, clicar na opção "Menu" e depois, na opção "Iniciar processo", na coluna à esquerda da plataforma SEI;
  2. O "Tipo do Processo" pode ser: a) Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas, ou b) Administração Geral: Relatório de Atividades;
  3. No campo "Especificação", colocar o tipo de pedido ou de relatório, acompanhado do nome completo do(a) discente (Ex.: Solicitação de Banca de Doutorado - João);
  4. O "Nível de Acesso" do processo deve ser "Restrito" e a Hipótese Legal deve ser "Controle Interno";
  5. Após a criação do processo, basta incluir o documento interno nomeado "Solicitação" e na janela "Texto Inicial", selecionar o tópico "Documento Modelo".
  6. Cada formulário possui um número pré-determinado pela plataforma e o número pode ser encontrado entre parêntes, ao final do título de cada formulário. Também é possível copiar o número do documento clicando sobre o ícone azul, que se encontra antes do título de cada formulário, e escolhendo a primeira opção da lista que aparece;
  7. O "Nível de Acesso" do documento deve ser "Restrito" e a Hipótese Legal deve ser "Controle Interno";
  8. Após salvar o documento, deve-se realizar o preenchimento do formulário ou relatório, assinar via SEI, anexar os documentos comprobatórios (em caso de necessidade) e enviar o processo à unidade COLPPGEELT.

Todas as solicitações devem ser enviadas com 15 dias de antecedência, levando em consideração a data da Reunião do Colegiado. Após o prazo, a solicitação será adicionada à pauta seguinte. O calendário de reuniões pode ser acessado no seguinte link: http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/unidades/colegiado;

OBS.: Formulários preenchidos incorretamente poderão atrasar a análise da solicitação pelo Colegiado;

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:34
Última modificação: 21/11/2024 - 14:05
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

 

O estágio de docência na UFU é regido pela Resolução CONPEP 11/2011. É importante salientar que, conforme Art. 5º da Resolução mencionada, a obrigatoriedade se aplica aos bolsistas das agências que assim o exigirem.

  • Em consonância com a Portaria Capes no 76, de 14 de abril de 2010, fica estabelecido que os bolsistas da CAPES devem cumprir o estágio de docência no ensino de graduação, em dois ou três semestres para o nível de doutorado (a obrigatoriedade fica restrita ao doutorado para o programa que possui os dois níveis, mestrado e doutorado).
  • Conforme resposta à consulta realizada à PROPP, Ofício 125/2021 (3008138) do Processo SEI 23117.057499/2021-58, a obrigatoriedade se estende aos bolsistas FAPEMIG, pois segundo o Manual do PAPG "os pesquisadores e as instituições beneficiárias devem adotar os mesmos pré-requisitos, critérios e regras fixadas pela CAPES para seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos e do Programa, sem prejuízo das regras específicas estipuladas pela FAPEMIG, estando o processo, a qualquer momento, sujeito à verificação pela FAPEMIG.".

A Resolução CONPEP 11/2011 estabelece ainda que estágio de docência deve constar dos currículos dos Programas de Pós-graduação, na forma das disciplinas eletivas “Estágio Docência na Graduação I” e “Estágio Docência na Graduação II”, as quais devem ter carga horária mínima de 1 hora-aula semanal e máxima de 4 horas-aula semanais.

Conforme o inciso VI, Art. 5 o , da Resolução CONPEP 11/2011, o bolsista que for docente de ensino superior, mediante a comprovação das atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência. Em resumo, o estágio de docência é uma atividade curricular de formação pedagógica no PPGEELT, sendo obrigatória para bolsistas de doutorado CAPES e FAPEMIG, e facultativa para demais discentes.

 

Quais são os deveres dos discentes quanto ao Estágio em Docência na graduação?

1. Bolsistas de doutorado Capes e Fapemig

• Fazer dois semestres de estágio de docência na graduação;

• Conversar com seu orientador antes de proceder a matrícula em Estágio de Docência na Graduação I e II;

• Avaliar a possibilidade de dispensa, conforme o inciso VI, Art. 5 o , da Resolução CONPEP 11/2011.

 

2.Todos os discentes de Mestrado (bolsistas de qualquer agência e não bolsistas) e discentes de doutorado (bolsistas CNPq e não-bolsistas)

• Não são obrigados a fazer o estágio de docência na graduação, entretanto, podem fazê-lo de forma opcional, conforme o seu interesse e anuência do seu orientador.

• Caso tenham interesse em realizar o estágio como forma de aprimoramento no exercício da docência, devem conversar com seu orientador antes de realizar a matrícula em Estágio de Docência da Graduação.

• Caso não tenham interesse em realizar o estágio ou sejam docentes em instituição de ensino superior e não tenham interesse em cumprir o estágio de docência na UFU, não devem se matricular na disciplina Estágio de Docência na Graduação.

NOTA: Caso o discente realize a matrícula na disciplina Estágio de Docência na Graduação, o não cumprimento do estágio implicará em uma pendência a ser cumprida para a conclusão do curso.

 

Quais são os procedimentos a seguidos para que eu possa realizar o Estágio em Docência na graduação?

1. Apresente ao seu orientador a necessidade ou opção de realização do estágio, visando a definição de período de realização, disciplina, etc;

2. Juntamente com seu orientador, elabore o Plano de Trabalho do Estágio de Docência (documento SEI no Processo nº 23117.080372/2023-02);

3. Seu orientador deve submeter o respectivo Plano de Trabalho do Estágio de Docência ao Colegiado do Programa para avaliação e aprovação. Tal submissão deve ocorrer de forma prévia ao início do cronograma previsto no Plano;

4. Realize a matrícula na disciplina Estágio de Docência na Graduação. Não realize tal procedimento se os passos de 1 a 3 não foram cumpridos;

5. Execute as atividades do Plano de Trabalho do Estágio de Docência conforme previsto, sob a supervisão constante de seu orientador;

6. As atividades do estágio de docência serão supervisionadas por seu orientador, ou professor titular da disciplina, o qual, mediante avaliação de desempenho, emitirá o conceito final da disciplina Estágio de Docência na Graduação;

7. Após a realização do estágio, elabore o Relatório de Conclusão do Estágio de Docência juntamente com seu orientador;

8. Seu orientador deve submeter o respectivo Relatório de Conclusão do Estágio de Docência ao Colegiado do Programa para avaliação e aprovação.

 

Como solicitar dispensa do Estágio em Docência?

Enviar, via e-mail para copel@ufu.br, os seguintes documentos:

  • Carta, assinada pelo discente e pelo orientador, informando dados de identificação de ambos e solicitando a dispensa da disciplina de Estágio em Docência;
  • Cópia da assinatura do vínculo na Carteira de Trabalho;
  • Documentação comprobatória do exercício da atividade, como planos de ensino;
  • Declaração da instituição na qual exerce a atividade, contendo nome completo do discente UFU, CPF, nome da instituição e descrição da atividade. Esta declaração deve ser assinada pelo superior imediato do discente na instituição onde ministra os componentes curriculares.
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:23
Última modificação: 16/10/2024 - 13:53
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas / Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

Conforme estabelecido no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024, o prazo máximo para submissão ao Exame de Qualificação do candidato ao Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula. É possível solicitar a prorrogação do prazo para realização do Exame, levando em consideração o limite máximo de 12 meses, segundo o Art. 57 da mesma legislação.

O Exame de Qualificação é pré-requisito para a defesa da tese de doutorado e tem como objetivo avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do(a) candidato(a), bem como a existência de um conteúdo preliminar capaz de evidenciar um trabalho original compatível com uma tese de doutorado, o estágio de desenvolvimento do projeto, a adequação das metas propostas e as perspectivas de conclusão do curso.

É de suma importância que o exame de qualificação ao doutorado seja realizado em até 24 meses pois só assim haverá tempo hábil para implementação das adequações necessárias e, por consequência, para que produções qualificadas sejam alcançadas dentro do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso.

O orientador, com a anuência do discente, poderá solicitar a constituição da Banca Examinadora para o Exame de Qualificação quando o discente:

I - estiver matriculado na disciplina Tese de Doutorado;
II - tiver integralizado todos os créditos exigidos em Disciplinas de Formação e Atividades Programadas e possuir CR superior a 2,5;
III - tiver comprovado proficiência em línguas, nos termos do art. 43 deste Regulamento;
IV - possuir documentação de matrícula, devidamente, regularizada (diplomas, documentos pessoais obrigatórios, forma de ingresso e RNE atualizado se estrangeiro); e
V - tiver entregue o documento para Exame de Qualificação a ser distribuído a todos membros da Banca Examinadora.

A Banca Examinadora será indicada pelo Colegiado, ouvido o orientador, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 4 (quatro) membros, incluindo o orientador de pesquisa, todos com titulação de Doutor ou equivalente, sendo, pelo menos, 1 (um) membro externo ao Programa.

NOTA: sugestão para elaboração do documento de qualificação

  1. Identificação da proposta (resumo);
  2. Características e tendências do setor econômico relacionado ao projeto;
  3. Articulação entre o projeto atual e anterior(es) (Pesquisas correlatas concluídas que possam evidenciar a experiência da equipe executora assim como a disponibilidade de recursos financeiros para suporte às atividades de pesquisa);
  4. Resultados preliminares alcançados (resultados obtidos por simulação computacional são suficientes);
  5. Objetivos e metas a serem alcançados;
  6. Metodologia e cronograma de execução (incluir participação em eventos científicos e, se for o caso, a realização de doutorado sanduíche);
  7. Proposta para continuidade dos trabalhos;
  8. Síntese do produto a ser concebido;
  9. Referências Bibliográficas.
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:30
Última modificação: 08/09/2023 - 19:13
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

A comissão Qualis da Área de Engenharias IV ainda (08/2022) classifica periódicos nacionais sem o índice JCR, ou com JCR menor que 1, ou com percentil menor que 50% na base Scopus, no estrato A4 desde que o periódico:

1- Siga o padrão editorial internacional da área (submissão aberta, periodicidade, volume de artigos publicados, corpo editorial, revisão por pares, publicação impressa ou online) e;

2- Seja associado a sociedade científica da Área de Engenharias IV.

Neste cenário encontram-se, atualmente (2022), os seguintes periódicos:

  1. Journal of Microwaves, Optoelectronics and Electromagnetic Applications (JMOe);
  2. Journal of Communication and Information System (JCIS);
  3. Revista Eletrônica de Potência (REP);
  4. Research on Biomedical Engineering (RBE).

Considerando que a CAPES avalia o Fator de Impacto das publicações científicas alcançadas por docentes e discentes vinculados ao programa (JCR aferido na base ISI Web of Science e/ou Citescore aferido na base SCOPUS), a submissão de artigos científicos para publicação nos periódicos supracitados deve ser cuidadosamente avaliada a fim de não prejudicar a avaliação do Programa.