Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Publicado: 02/08/2023 - 14:50
Última modificação: 06/08/2024 - 16:42
A RESOLUÇÃO Nº 18/2015, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO dispõe sobre a alteração de norma reguladora do Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia.
Na proposta de projeto de plano de trabalho, o candidato deve apresentar metas e indicadores quantitativos que evidenciem o potencial de contribuição do pesquisador para:
- Melhorar o nível de excelência da produção científica da UFU e do PPGEELT (ex: publicação de artigo em periódico indexado na base Web of Scince da Clarivate com JCR (Journal Citation Reports) maior ou igual a 2,0; registro de programa de computador junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); depósito de pedido de patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI);
- Formar recursos humanos (ex: oferta de minicursos gratuitos, com carga horária mínima de 12h, aderentes ao tema da pesquisa proposta, tendo como público-alvo a comunidade UFU, profissionais e estudantes externos. O material de divulgação do minicurso e demais informações necessárias para efetivação da inscrição no evento deverão ser enviados à Coordenação do Programa com antecedência mínima de 30 dias; colaboração em disciplinas ministradas pelo supervisor no PPGEELT; coorientação de alunos de pós-graduação regularmente matriculados nos cursos de mestrado ou doutorado do PPGEELT; e participação em bancas examinadoras);
- Aumentar a inserção do programa de pós-graduação e divulgação das linhas e grupos de pesquisa do PPGEELT em níveis nacional e internacional. (ex: publicação e/ou apresentação de artigos científicos em congresso especializado organizado por sociedades técnico-científicas atuantes na área de Engenharias IV; participação como palestrante em seminários e/ou workshops promovidos pelo grupo de pesquisa no âmbito do PPGEELT. Caso os seminários e/ou workshops sejam organizados pelo grupo de pesquisa ou pelo supervisor do pesquisador, o material de divulgação do(s) evento(s) e demais informações necessárias para efetivação da inscrição deverão ser enviadas à Coordenação do Programa com antecedência mínima de 30 dias; e elaboração de vídeos de curta duração para divulgação dos resultados da pesquisa em mídias sociais e/ou plataformas na internet).
Por fim, vale lembrar que são deveres do participante do PPD-UFU:
- realizar integralmente as atividades previstas no plano de trabalho e de atividades aprovado pelo colegiado;
- respeitar as normas regimentais, estatutárias e demais determinações vigentes na UFU;
- fazer constar o nome do PPGEELT (PPG no qual realizará seu pós-doutoramento), bem como da Unidade Acadêmica e da Instituição em todas as divulgações científicas que façam alusão ao trabalho nelas desenvolvido durante sua participação no PPD-UFU.
NOTA 1: Nas modalidades de estágio de pós-doutorado voluntárias ou graciosas, ou patrocinadas com recursos próprios, a duração não poderá ser inferior a três meses, nem superior a um ano, podendo ser renovada a critério do colegiado.
NOTA 2: Nos estágios com previsão de execução superior a 12 meses, deverá ocorrer a apresentação, a cada semestre, de relatório das atividades propostas e realizadas, acompanhado de requerimento ao Colegiado do PPGEELT para a renovação pelo(s) período(s) subsequente(s).
NOTA 3: Na finalização da participação no PPD-UFU deverá ser encaminhado relatório final de atividades, circunstanciado e detalhado, acompanhado do parecer do supervisor do estágio, que será apreciado pelo Colegiado do PPG
Regulamentações:
Para solicitar a participação de um pesquisador no PPD-PPGEELT:
- seguir as instruções contidas na RESOLUÇÃO Nº 18/2015, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Para elaboração de Plano de Trabalho e Relatório Final de Atividades do pesquisador:
- seguir as instruções contidas na Portaria PPGEELT nº 34, de 06 de agosto de 2024
Publicado: 02/08/2023 - 15:08
Última modificação: 18/07/2024 - 16:47
Como posso me informar sobre como proceder durante o curso?
A RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Cabe aos discentes e docentes conhecer e respeitar o regulamento.
Publicado: 29/11/2023 - 14:33
Última modificação: 29/11/2023 - 14:33
Segundo o Comunicado Conjunto da Comissão de Área Engenharias IV da CAPES e do Comitê de Assessoramento de Engenharia Elétrica e Biomédica do CNPq (anexo), enviado em 16 de junho de 2023 aos pesquisadores(as) da área, pode-se relacionar algumas características comumente encontradas nestes periódicos de seriedade duvidosa, a saber:
- Títulos dos periódicos bastante genéricos e muitas vezes similares ao de revistas de prestígio reconhecido na área;
- Corpo editorial sem pesquisadores reconhecidos em sua área;
- Tempos extremamente exíguos de revisão por pares, muitas vezes de algumas poucas semanas;
- Incentivo à publicação de artigos tipo Survey, na maioria das vezes por autores pouco conhecidos ou sem expressão na área;
- Alta quantidade de números especiais, para os quais são convidados editores que nem sempre possuem experiência e reconhecimento na área;
- Escopo de interesse do periódico extremamente abrangente.
Em particular, os itens 4 e 5 são estratégias para aumentar de forma rápida os índices de citação e fator de impacto do periódico, os quais muitas vezes atingem um JCR bastante elevado de forma artificial. O item 3 é um atrativo para um caminho fácil e rápido de publicação, o que na maioria das vezes vai contra o processo desejável de maturação científica do trabalho através da discussão entre revisores e autores.
Publicado: 02/08/2023 - 15:11
Última modificação: 08/09/2023 - 19:24
Como realizo matrícula nas disciplinas ofertados no âmbito do PPGEELT?
A matrícula de veteranos será realizada por meio do portal do Estudante (https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit), por meio de login (Número de Matrícula) e senha próprios. As datas de matrícula são disponibilizadas no site da PROPP (http://www.propp.ufu.br/calendario). A matrícula só poderá realizada pelo portal no período estabelecido pela PROPP.
Como faço para ter acesso ao Portal do Estudante?
O aluno deverá utilizar o portal do PPGEELT https://www.portalestudante.ufu.br, escolher a opção ESQUECI A SENHA, e em seguida inserir o número de matrícula fornecido pela coordenação na opção “login” e informar o e-mail cadastrado no momento da matrícula. Feito isso, preencher o CAPTCHA validável e clicar em recuperar senha. O acesso será enviado para o e-mail e o aluno poderá acessar o portal do estudante para solicitar matrícula e realizar diversos tipos de pedidos. Orientamos que explorem todas as opções do portal para que possam dominar todas as opções disponíveis.
Perdi o prazo de matrícula, como devo proceder?
A responsabilidade dos alunos é se atentar ao prazo de matrícula definido no calendário acadêmico. No caso de esquecimento da matrícula, o aluno poderá realizar ajuste de matrícula nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, porém orientamos que isso seja feito apenas em última hipótese, tendo em vista que o ajuste de matrícula ocorre com o semestre já em andamento. Para realizar ajuste, o aluno deverá se dirigir à coordenação para justificar a necessidade e na impossibilidade de presença física, o ajuste deverá ser solicitado no e-mail copel@ufu.br, onde deverá constar o código e nome das disciplinas em que o discente deseja se matricular.
Quando iniciam e terminam as aulas?
O aluno deverá consultar o calendário acadêmico disponibilizado no portal da PROPP http://www.propp.ufu.br/calendario
Publicado: 02/08/2023 - 15:37
Última modificação: 08/09/2023 - 19:20
É possível registrar seu Projeto de Pesquisa sem financiamento externo com mais facilidade na UFU e ter um número de Registro Oficial.
Esse número de registro e esta declaração da UFU irão facilitar e viabilizar as suas solicitações de apoio em agência oficiais de fomento, como CNPq, CAPES, FAPEMIG.
Esse registro será de grande ajuda para os docentes, discente e pesquisadores, conseguirem financiamento para participação e organização de eventos, solicitações de bolsas, solicitações de apoio financeiro para publicação de artigos em periódicos de grande relevância e comprovação curricular. A submissão é realizada exclusivamente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria da PROPP-UFU.
Para mais informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-registro-de-projetos-de-pesquisa-...
Publicado: 06/05/2024 - 14:45
Última modificação: 28/05/2024 - 18:55
Para a renovação da concessão da bolsa de estudo, o discente deverá encaminhar ao seu orientador pedido de renovação, conforme Anexo I da Portaria PPGEELT nº 24.
Para aprovação do pedido de renovação da concessão da bolsa de estudo, o orientador principal deverá encaminhar solicitação de renovação de concessão de bolsa por meio de processo SEI ao Colegiado do Programa acompanhada da seguinte documentação anexada:
1- Carta de solicitação de renovação da concessão de bolsa de estudo encaminhada pelo discente ao orientador, conforme Anexo I (modelo pode ser encontrado na Portaria PPGEELT nº 24;
2- Relatório de avaliação do desempenho acadêmico do discente, conforme Anexo II (modelo editável pode ser encontrado como anexo ao final da página Portaria nº 24, de 28 de agosto de 2023).
Para mais informações, acesse:
http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/servicos/relatorio-anual-de-desempenho-renovacao-de-bolsas
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