Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:23
Última modificação: 16/10/2024 - 13:53
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas / Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

Conforme estabelecido no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024, o prazo máximo para submissão ao Exame de Qualificação do candidato ao Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula. É possível solicitar a prorrogação do prazo para realização do Exame, levando em consideração o limite máximo de 12 meses, segundo o Art. 57 da mesma legislação.

O Exame de Qualificação é pré-requisito para a defesa da tese de doutorado e tem como objetivo avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do(a) candidato(a), bem como a existência de um conteúdo preliminar capaz de evidenciar um trabalho original compatível com uma tese de doutorado, o estágio de desenvolvimento do projeto, a adequação das metas propostas e as perspectivas de conclusão do curso.

É de suma importância que o exame de qualificação ao doutorado seja realizado em até 24 meses pois só assim haverá tempo hábil para implementação das adequações necessárias e, por consequência, para que produções qualificadas sejam alcançadas dentro do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso.

O orientador, com a anuência do discente, poderá solicitar a constituição da Banca Examinadora para o Exame de Qualificação quando o discente:

I - estiver matriculado na disciplina Tese de Doutorado;
II - tiver integralizado todos os créditos exigidos em Disciplinas de Formação e Atividades Programadas e possuir CR superior a 2,5;
III - tiver comprovado proficiência em línguas, nos termos do art. 43 deste Regulamento;
IV - possuir documentação de matrícula, devidamente, regularizada (diplomas, documentos pessoais obrigatórios, forma de ingresso e RNE atualizado se estrangeiro); e
V - tiver entregue o documento para Exame de Qualificação a ser distribuído a todos membros da Banca Examinadora.

A Banca Examinadora será indicada pelo Colegiado, ouvido o orientador, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 4 (quatro) membros, incluindo o orientador de pesquisa, todos com titulação de Doutor ou equivalente, sendo, pelo menos, 1 (um) membro externo ao Programa.

NOTA: sugestão para elaboração do documento de qualificação

  1. Identificação da proposta (resumo);
  2. Características e tendências do setor econômico relacionado ao projeto;
  3. Articulação entre o projeto atual e anterior(es) (Pesquisas correlatas concluídas que possam evidenciar a experiência da equipe executora assim como a disponibilidade de recursos financeiros para suporte às atividades de pesquisa);
  4. Resultados preliminares alcançados (resultados obtidos por simulação computacional são suficientes);
  5. Objetivos e metas a serem alcançados;
  6. Metodologia e cronograma de execução (incluir participação em eventos científicos e, se for o caso, a realização de doutorado sanduíche);
  7. Proposta para continuidade dos trabalhos;
  8. Síntese do produto a ser concebido;
  9. Referências Bibliográficas.
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:30
Última modificação: 08/09/2023 - 19:13
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

A comissão Qualis da Área de Engenharias IV ainda (08/2022) classifica periódicos nacionais sem o índice JCR, ou com JCR menor que 1, ou com percentil menor que 50% na base Scopus, no estrato A4 desde que o periódico:

1- Siga o padrão editorial internacional da área (submissão aberta, periodicidade, volume de artigos publicados, corpo editorial, revisão por pares, publicação impressa ou online) e;

2- Seja associado a sociedade científica da Área de Engenharias IV.

Neste cenário encontram-se, atualmente (2022), os seguintes periódicos:

  1. Journal of Microwaves, Optoelectronics and Electromagnetic Applications (JMOe);
  2. Journal of Communication and Information System (JCIS);
  3. Revista Eletrônica de Potência (REP);
  4. Research on Biomedical Engineering (RBE).

Considerando que a CAPES avalia o Fator de Impacto das publicações científicas alcançadas por docentes e discentes vinculados ao programa (JCR aferido na base ISI Web of Science e/ou Citescore aferido na base SCOPUS), a submissão de artigos científicos para publicação nos periódicos supracitados deve ser cuidadosamente avaliada a fim de não prejudicar a avaliação do Programa.

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 14:50
Última modificação: 06/08/2024 - 16:42
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Processos seletivos / Projetos

A RESOLUÇÃO Nº 18/2015, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO dispõe sobre a alteração de norma reguladora do Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia.

Na proposta de projeto de plano de trabalho, o candidato deve apresentar metas e indicadores quantitativos que evidenciem o potencial de contribuição do pesquisador para:

  1. Melhorar o nível de excelência da produção científica da UFU e do PPGEELT (ex: publicação de artigo em periódico indexado na base Web of Scince da Clarivate com JCR (Journal Citation Reports) maior ou igual a 2,0; registro de programa de computador junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); depósito de pedido de patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI);
  2. Formar recursos humanos (ex: oferta de minicursos gratuitos, com carga horária mínima de 12h, aderentes ao tema da pesquisa proposta, tendo como público-alvo a comunidade UFU, profissionais e estudantes externos. O material de divulgação do minicurso e demais informações necessárias para efetivação da inscrição no evento deverão ser enviados à Coordenação do Programa com antecedência mínima de 30 dias; colaboração em disciplinas ministradas pelo supervisor no PPGEELT; coorientação de alunos de pós-graduação regularmente matriculados nos cursos de mestrado ou doutorado do PPGEELT; e participação em bancas examinadoras);
  3. Aumentar a inserção do programa de pós-graduação e divulgação das linhas e grupos de pesquisa do PPGEELT em níveis nacional e internacional. (ex: publicação e/ou apresentação de artigos científicos em congresso especializado organizado por sociedades técnico-científicas atuantes na área de Engenharias IV; participação como palestrante em seminários e/ou workshops promovidos pelo grupo de pesquisa no âmbito do PPGEELT. Caso os seminários e/ou workshops sejam organizados pelo grupo de pesquisa ou pelo supervisor do pesquisador, o material de divulgação do(s) evento(s) e demais informações necessárias para efetivação da inscrição deverão ser enviadas à Coordenação do Programa com antecedência mínima de 30 dias; e elaboração de vídeos de curta duração para divulgação dos resultados da pesquisa em mídias sociais e/ou plataformas na internet).

Por fim, vale lembrar que são deveres do participante do PPD-UFU:

  1. realizar integralmente as atividades previstas no plano de trabalho e de atividades aprovado pelo colegiado;
  2. respeitar as normas regimentais, estatutárias e demais determinações vigentes na UFU;
  3. fazer constar o nome do PPGEELT (PPG no qual realizará seu pós-doutoramento), bem como da Unidade Acadêmica e da Instituição em todas as divulgações científicas que façam alusão ao trabalho nelas desenvolvido durante sua participação no PPD-UFU.

NOTA 1: Nas modalidades de estágio de pós-doutorado voluntárias ou graciosas, ou patrocinadas com recursos próprios, a duração não poderá ser inferior a três meses, nem superior a um ano, podendo ser renovada a critério do colegiado.

NOTA 2: Nos estágios com previsão de execução superior a 12 meses, deverá ocorrer a apresentação, a cada semestre, de relatório das atividades propostas e realizadas, acompanhado de requerimento ao Colegiado do PPGEELT para a renovação pelo(s) período(s) subsequente(s).

NOTA 3: Na finalização da participação no PPD-UFU deverá ser encaminhado relatório final de atividades, circunstanciado e detalhado, acompanhado do parecer do supervisor do estágio, que será apreciado pelo Colegiado do PPG

 

Regulamentações:

Para solicitar a participação de um pesquisador no PPD-PPGEELT:

 

Para elaboração de Plano de Trabalho e Relatório Final de Atividades do pesquisador:

Tópicos: 
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:08
Última modificação: 18/07/2024 - 16:47
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado

 

Como posso me informar sobre como proceder durante o curso?
 

A RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Cabe aos discentes e docentes conhecer e respeitar o regulamento.

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 29/11/2023 - 14:33
Última modificação: 29/11/2023 - 14:33
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Pesquisa / Projetos

Segundo o Comunicado Conjunto da Comissão de Área Engenharias IV da CAPES e do Comitê de Assessoramento de Engenharia Elétrica e Biomédica do CNPq (anexo), enviado em 16 de junho de 2023 aos pesquisadores(as) da área, pode-se relacionar algumas características comumente encontradas nestes periódicos de seriedade duvidosa, a saber:

  1. Títulos dos periódicos bastante genéricos e muitas vezes similares ao de revistas de prestígio reconhecido na área;
  2. Corpo editorial sem pesquisadores reconhecidos em sua área;
  3. Tempos extremamente exíguos de revisão por pares, muitas vezes de algumas poucas semanas;
  4. Incentivo à publicação de artigos tipo Survey, na maioria das vezes por autores pouco conhecidos ou sem expressão na área;
  5. Alta quantidade de números especiais, para os quais são convidados editores que nem sempre possuem experiência e reconhecimento na área;
  6. Escopo de interesse do periódico extremamente abrangente.

Em particular, os itens 4 e 5 são estratégias para aumentar de forma rápida os índices de citação e fator de impacto do periódico, os quais muitas vezes atingem um JCR bastante elevado de forma artificial. O item 3 é um atrativo para um caminho fácil e rápido de publicação, o que na maioria das vezes vai contra o processo desejável de maturação científica do trabalho através da discussão entre revisores e autores.

Tópicos: 
por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:11
Última modificação: 08/09/2023 - 19:24
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Eventos / Mestrado / Processos seletivos

Como realizo matrícula nas disciplinas ofertados no âmbito do PPGEELT?
A matrícula de veteranos será realizada por meio do portal do Estudante (https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit), por meio de login (Número de Matrícula) e senha próprios. As datas de matrícula são disponibilizadas no site da PROPP (http://www.propp.ufu.br/calendario). A matrícula só poderá realizada pelo portal no período estabelecido pela PROPP.

Como faço para ter acesso ao Portal do Estudante?
O aluno deverá utilizar o portal do PPGEELT https://www.portalestudante.ufu.br, escolher a opção ESQUECI A SENHA, e em seguida inserir o número de matrícula fornecido pela coordenação na opção “login” e informar o e-mail cadastrado no momento da matrícula. Feito isso, preencher o CAPTCHA validável e clicar em recuperar senha. O acesso será enviado para o e-mail e o aluno poderá acessar o portal do estudante para solicitar matrícula e realizar diversos tipos de pedidos. Orientamos que explorem todas as opções do portal para que possam dominar todas as opções disponíveis.

Perdi o prazo de matrícula, como devo proceder?
A responsabilidade dos alunos é se atentar ao prazo de matrícula definido no calendário acadêmico. No caso de esquecimento da matrícula, o aluno poderá realizar ajuste de matrícula nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, porém orientamos que isso seja feito apenas em última hipótese, tendo em vista que o ajuste de matrícula ocorre com o semestre já em andamento. Para realizar ajuste, o aluno deverá se dirigir à coordenação para justificar a necessidade e na impossibilidade de presença física, o ajuste deverá ser solicitado no e-mail copel@ufu.br, onde deverá constar o código e nome das disciplinas em que o discente deseja se matricular.

Quando iniciam e terminam as aulas? 
O aluno deverá consultar o calendário acadêmico disponibilizado no portal da PROPP http://www.propp.ufu.br/calendario

 

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 02/08/2023 - 15:37
Última modificação: 08/09/2023 - 19:20
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos / Serviços

É possível registrar seu Projeto de Pesquisa sem financiamento externo com mais facilidade na UFU e ter um número de Registro Oficial.

Esse número de registro e esta declaração da UFU irão facilitar e viabilizar as suas solicitações de apoio em agência oficiais de fomento, como CNPq, CAPES, FAPEMIG.

Esse registro será de grande ajuda para os docentes, discente e pesquisadores, conseguirem financiamento para participação e organização de eventos, solicitações de bolsas, solicitações de apoio financeiro para publicação de artigos em periódicos de grande relevância e comprovação curricular. A submissão é realizada exclusivamente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria da PROPP-UFU.

Para mais informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-registro-de-projetos-de-pesquisa-...

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 06/05/2024 - 14:45
Última modificação: 03/02/2026 - 09:06
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas

 

Para a renovação da concessão da bolsa de estudo, o discente deverá encaminhar ao seu orientador pedido de renovação, conforme Anexo I da Portaria PPGEELT nº 24.

Para aprovação do pedido de renovação da concessão da bolsa de estudo, o orientador principal deverá encaminhar solicitação de renovação de concessão de bolsa por meio de processo SEI ao Colegiado do Programa acompanhada da seguinte documentação anexada:

1- Carta de solicitação de renovação da concessão de bolsa de estudo encaminhada pelo discente ao orientador, conforme Anexo I (modelo editável pode ser encontrado como anexo ao final da página Portaria nº 24, de 28 de agosto de 2023);

2- Relatório de avaliação do desempenho acadêmico do discente, conforme Anexo II (modelo editável pode ser encontrado como anexo ao final da página Portaria nº 24, de 28 de agosto de 2023);

3- Declaração de Acúmulos: modelo PPGEELT para bolsistas CAPES, FAPEMIG e CNPq; modelo CAPES apenas para bolsistas desta agência (modelos editáveis podem ser encontrados como anexo ao final da página Portaria nº 24, de 28 de agosto de 2023).

 

Para mais informações, acesse:
http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/servicos/relatorio-anual-de-desempenho-renovacao-de-bolsas