Pós-doutorado

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Como solicitar a homologação do Relatório Parcial ou Final de Pós-Doutorado?

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 24/07/2026 - 11:38
Última modificação: 24/07/2026 - 11:41
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Documentos

 

O Estágio de Pós-Doutorado no PPGEELT possui acompanhamento periódico das atividades desenvolvidas pelo pesquisador.

 

Ao completar 12 meses de estágio, o pesquisador deverá apresentar um relatório, que poderá ser:

  • Relatório Final, caso o estágio de pós-doutorado seja encerrado; ou
  • Relatório Parcial, caso haja interesse em prorrogar o estágio por mais 6 meses. Neste caso, o Relatório Parcial deve ser acompanhado de um Plano de Trabalho com cronograma para os 6 meses subsequentes.

Para elaboração do Relatório de Atividades do pesquisador e do Plano de Trabalho para o próximo período, basta seguir as instruções contidas na Portaria PPGEELT nº 34, de 06 de agosto de 2024.

Após o primeiro ano, as prorrogações passam a ocorrer a cada 6 meses. Assim, sempre que houver solicitação de renovação, deverá ser apresentado um Relatório Parcial contemplando as atividades desenvolvidas nos últimos seis meses. Quando o estágio for concluído, deverá ser apresentado o Relatório Final, também referente ao período ainda não avaliado.

 

Em qual processo SEI devo anexar os documentos?

Todos os documentos referentes ao estágio de pós-doutorado devem ser inseridos no processo interno fixo do pesquisador, ou seja, no mesmo processo SEI em que a proposta de estágio foi submetida inicialmente.

Caso o docente supervisor ou o pesquisador não possuam o número do processo, basta solicitá-lo à Secretaria do PPGEELT. O envio do processo do SEI é de inteira de responsabilidade do Docente Supervisor.

 

Quais documentos devem ser anexados?

A cada submissão de relatório (parcial ou final), deverão ser incluídos no processo SEI os seguintes documentos:

 

1) Relatório Parcial ou Final das Atividades Desenvolvidas

Obs.: Documento em PDF (documento externo ao SEI).

O relatório deverá contemplar:

  • as atividades desenvolvidas durante os primeiros 12 meses de estágio, quando se tratar da primeira avaliação; ou
  • as atividades desenvolvidas nos últimos 6 meses, para as avaliações subsequentes.

Para elaboração do Relatório de Atividades do pesquisador e do Plano de Trabalho para o próximo período, basta seguir as instruções contidas na Portaria PPGEELT nº 34, de 06 de agosto de 2024.

2) Documentação comprobatória das atividades

Obs.: Documento em PDF (documento externo ao SEI).

Devem ser anexados os documentos que comprovem as atividades descritas no relatório, como publicações, certificados, declarações, produtos técnicos, entre outros.

 

3) Requerimento de Matrícula PPD-UFU

Obs.: Documento em PDF (documento externo ao SEI).

Este documento é obrigatório sempre que houver apresentação de Relatório Parcial, pois, após o primeiro ano de estágio, a matrícula do pesquisador é renovada semestralmente.

O formulário está disponível na página do Pós-Doutorado do PPGEELT.

 

4) Formulário para Solicitação de Homologação de Relatório de Estágio de Pós-Doutoramento

Obs.: Documento interno do SEI. O modelo está disponível no processo 23117.080372/2023-02 e deve acompanhar toda solicitação de homologação, seja de Relatório Parcial ou de Relatório Final.

 

5) Formulário para Solicitação de Homologação de Proposta de Estágio de Pós-Doutoramento

Obs.: Documento interno do SEI. O modelo está disponível no processo 23117.080372/2023-02 e deverá ser enviado sempre que o cronograma proposto anteriormente tenha sido cumprido.

Esse formulário contém, entre outras informações, as datas previstas para início e conclusão das atividades do estágio. Assim, sempre que o período inicialmente aprovado for encerrado e houver continuidade do estágio, deverá ser preenchido um novo formulário, contemplando o novo cronograma de atividades.

O Item 2 desse formulário solicita a anexação do Plano de Trabalho, em formato PDF, contendo as atividades e o cronograma previstos para o período que está sendo submetido à aprovação. Entretanto, caso o Plano de Trabalho apresentado anteriormente ainda esteja vigente e contemple o novo período de estágio, não é necessário anexá-lo novamente. Nessa situação, basta registrar essa informação no próprio formulário. Exemplo: se a proposta inicial previu um Plano de Trabalho com duração de 24 meses, no envio da documentação para homologação do relatório referente aos primeiros 12 meses não será necessário apresentar um novo Plano de Trabalho.

Embora o Plano de Trabalho possa permanecer vigente por um período superior a seis meses, as atividades obrigatórias previstas na Portaria PPGEELT nº 34 devem ser executadas e comprovadas em cada período de avaliação. Dessa forma, ao solicitar a renovação do estágio ou a homologação do relatório, verifique se todas as atividades previstas para o período avaliado - como oferta de minicurso, palestra, submissão ou publicação de artigo, coorientações, participação em bancas e demais atividades exigidas pela Portaria - foram devidamente realizadas e registradas na documentação apresentada.

 

6) Parecer Circunstanciado e Detalhado do Supervisor

Obs.: Documento interno do SEI. Não tem modelo. Elaborado pelo supervisor.

Cabe ao docente supervisor elaborar parecer circunstanciado sobre as atividades realizadas pelo pesquisador, manifestando-se quanto ao mérito técnico, aos resultados alcançados e à continuidade ou encerramento do estágio de pós-doutorado, conforme o caso.

Tópicos: 
Legislação

PORTARIA PPGEELT Nº 34, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece critérios mínimos para elaboração de plano de trabalho e de relatório final de atividades para participação no Programa de Pós-doutorado da UFU (PPD-UFU) no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU (PPGEELT).
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 06/08/2024 - 15:57
Última modificação: 05/09/2024 - 09:57
Número: 
34
Data de publicação: 
06/08/2024
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Comunidade externa
Assunto: 
Documentos
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria
Legislação

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 18, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO PÓS-DOUTORADO

Dispõe sobre a alteração de norma reguladora do Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia.
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 16/11/2023 - 11:56
Última modificação: 16/11/2023 - 11:56
Número: 
18
Data de publicação: 
18/11/2015
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Resolução