Sobre o acúmulo de bolsa de estudo com outros rendimentos

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 05/12/2023 - 13:24
Última modificação: 29/08/2024 - 15:18
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas

A Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 regulamenta as condições necessárias e os procedimentos para concessão e renovação de bolsas de estudo, bem como o acúmulo de bolsas de estudo com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do PPGEELT. É importante que seja feita a leitura de toda a portaria, incluindo seus anexos. 

Ao se inscrever no processo seletivo para concessão de bolsas, o(a) candidato(a) declara que tem conhecimento de todas as normas e diretrizes que regulam a concessão e o acúmulo de bolsa de estudo concedida pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG com atividade remunerada ou outros rendimentos e se comprometo a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG.

Cabe ressaltar que:

1- A Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

2- A Deliberação Nº 209, de 26 de março de 2024 estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de Bolsas de Pós-Graduação da FAPEMiG com outras atividades, remuneradas ou não;

3- A Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo CNPq no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

4- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), orientador e o discente devem assegurar que a atividade desenvolvida pelo bolsista é compatível com a dedicação exigida para o bom andamento do projeto de tese de doutorado ou de dissertação de mestrado, conforme modelo do Anexo III da Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 e Declaração de Anuência do Orientador para Acúmulo de Bolsa (documento SEI - Processo nº 23117.080372/2023-02), solicitados no ato da entrega de documentos para implementação;

5- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), a permissão prevista nas portarias supracitadas não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPG e às agências de fomento.

 

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