Quais os procedimentos a serem seguidos após a defesa?

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 24/11/2023 - 14:11
Última modificação: 14/01/2025 - 10:33
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos

 

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO! PROCEDIMENTOS ERRADOS PODERÃO INVIABILIZAR E/OU ATRASAR A BAIXA NO SEU HISTÓRICO, A POSTAGEM DO SEU TRABALHO E A EMISSÃO DO SEU DIPLOMA!

    Inicialmente você deve:

1.      Fazer as correções do seu trabalho conforme solicitação da banca examinadora, caso sejam necessárias.    

2.      Solicitar a ficha catalográfica no Portal do Discente (https://www.portalestudante.ufu.br/) ATÉ 24 HORAS APÓS A DEFESA ou, em caso de impossibilidade de acesso ao Portal, entrar em contato com o endereço eletrônico fichacatalografica@dirbi.ufu.br, solicitando a ficha e anexando a folha de rosto do trabalho ao e-mail. Se a ficha não for solicitada no Portal do Aluno, o acesso pode ser bloqueado após o registro da ata no histórico! 

   ATENÇÃO: O título do trabalho não deve divergir do registrado na Ata de Defesa. Nas instruções enviadas ao e-mail estará disponível a sua Ata digital (formato PDF).   

  • Prazo máximo de 30 dias para as correções e providências das instruções abaixo; 
  • Solicite ao seu orientador que ele lance a sua nota no sistema “SG” como “Aprovado sem nota”. Quanto mais a nota demora a ser lançada, mais tempo leva para emitir o diploma, pois o aluno permanece com vínculo/matriculado (impossibilidade de dar baixa no histórico enquanto há vínculo); 
  • Após as correções, o aluno deve observar os seguintes procedimentos:  

  PROCEDIMENTO A)    Biblioteca:     

1) “Confeccionar a Ficha Catalográfica” – Já solicitada no Portal 

PDF disponível em Confecção da ficha catalográfica    

2) “Cadastro RI-UFU” – (PDF/A) 

Disponível em Cadastro de usuário  

Disponível em vídeo no Youtube    

3) “Registro do ORCID”  

Disponível em Registro do ORCID  

Disponível em vídeo no Youtube     

4) “Buscar o DOI das referências Bibliográficas”  

Disponível em Busca do DOI  

Disponível em vídeo no Youtube     

5) “Conversão para PDF/A”  

Disponível em Conversão em PDF/A  

Disponível em vídeo no Youtube    

6) “Submissão do trabalho”  - o orientador precisa validar no R.I. 

Disponível em Auto arquivamento de Tese e Dissertação  

Disponível em vídeo no Youtube  

Qualquer dúvida com relação às instruções acima, favor entrar em contato pelo e-mail repositorio@ufu.br ou pelo telefone 3239-4259.  

   

              

PROCEDIMENTO B)   Secretaria da coordenação:     

Após as correções e inserção da dissertação ou tese no site do repositório da Biblioteca, você irá solicitar ao seu orientador que ele faça a VALIDAÇÃO DO SEU TRABALHO NA PLATAFORMA DO R.I. Após a confirmação de que seu trabalho foi validado, o aluno deverá enviar e-mail para esta coordenação (copel@ufu.br) contendo:    

Anexo 1) PDF da dissertação ou tese incluindo a ficha catalográfica (gerada no portal discente), que será utilizado para o envio de dados para a Plataforma SUCUPIRA. Lembrar de anexar a ata de Defesa no PDF da dissertação ou tese.  

Anexo 2) Envio do termo de autorização para secretaria do programa em PDF (Não enviar em JPEG, GIF, PNG). O modelo está em anexo. 

O assunto deste e-mail com o termo em anexo deverá ser: “Autorização para postagem no RI UFU”   

 

No corpo do texto do e-mail, deverá conter a menção expressa da autorização:   

 

“Eu _______________________________, AUTORIZO a publicação no RI UFU. O trabalho já foi validado na Plataforma do Repositório Institucional pelo meu orientador, Prof. ​________________________.”  

 

    

Após toda a tramitação e aprovação final pela Biblioteca, a Coordenação do PPGEELT encaminhará uma solicitação de emissão de diploma para a PROPP. A PROPP enviará à DIRAC a informação da sua conclusão. A DIRAC irá conferir o seu histórico e dará baixa no mesmo.   

Após os trâmites acima (PROPP/DIRAC), você poderá solicitar uma Declaração de Conclusão de Curso, e/ou ainda, pedido de urgência quanto à emissão do diploma, nos casos de “Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma”; ou “Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma”, em até no máximo 30 (trinta) dias após a defesa (mediante documentos comprovatórios), no Bloco A (atendimento ao aluno).   

Caso haja urgência, o discente deverá contatar a Coordenação primeiramente. Coordenações de Programas da UFU não têm autorização para emissão da Declaração de Conclusão de Curso. A Declaração somente é emitida pela DIRAC/SEREG após toda a tramitação acima.   

   

A Universidade não cobra taxa para emissão de diplomas.  

 

AnexoTamanho
Arquivo Termo de Autorização de Postagem23.11 KB
Tópicos: