Seção VIII Da Defesa de Tese de Doutorado e do Título de Doutor da Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com alteração da grade curricular.
Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT
A solicitação de formação de Banca Examinadora de Tese de Doutorado é feita através de processo na Plataforma SEI, pelo orientador do discente e com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Para solicitar a Banca Examinadora de TESE DE DOUTORADO é obrigatório:
- ter sido aprovado na Banca de Defesa de QUalificação ao Doutorado;
- ter integralizado 27 créditos em Disciplinas de Formação e Atividades Programadas;
- possuir CR superior a 2,5;
- estar matriculado na disciplina Tese de Doutorado;
- comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras (inglês e outra de sua escolha), nos termos do art. 43 do Regulamento do Programa;
- incluir no processo o documento de sua tese para a coordenação do curso, a ser entregue a todos os membros da Banca Examinadora;
- incluir no processo a comprovação de, pelo menos, um dos seguintes itens:
- registro de patente nacional ou internacional (associada ao tema de pesquisa do discente, na qual o mesmo seja o primeiro autor e seu orientador seja um dos coautores da patente);
- a publicação ou o aceite definitivo de, pelo menos, um artigo em periódico científico (associado ao tema de pesquisa do discente, na qual o mesmo seja o primeiro autor e seu orientador seja um dos coautores do artigo) que seja classificado no estrato “A” do Qualis Periódicos Capes, vigente à época da emissão do aceite definitivo, ou que possua índice JCR maior ou igual a 1,5, sendo que em ambos os casos, o periódico deve ser aderente à área de avaliação Engenharias IV e excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de periódico com DOI único para todos os artigos.
Qual a composição da Banca de Defesa da Tese de Doutorado?
- Orientador OU Coorientador;
- 4 membros titulares (pelo menos dois externos);
- 2 membros suplentes.
No total, serão enviados 7 nomes no formulário de solicitação de Banca de Defesa.
Qual é a produção científica ou tenológica mínima exigida para solicitação de formação de banca examinadora para realização da defesa de tese?
ARTIGO CIENTÍFICO
É necessário comprovar a publicação ou o aceite definitivo de, pelo menos, um artigo em periódico científico que seja classificado no estrato “A” do Qualis Periódicos Capes, vigente à época da emissão do aceite definitivo, ou que possua índice JCR maior ou igual a 1,5, sendo que em ambos os casos, o periódico deve ser aderente à área de avaliação Engenharias IV e excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de periódico com DOI único para todos os artigos.
O Qualis Periódicos CAPES 2017-2020 considera diretamente o ranking das bases Scopus e Clarivate/Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado. Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).
A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:
1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;
2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;
3º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%
4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);
5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%
6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%
7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%
8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%
NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas base SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS).
PATENTE:
É necessário comprovar o registro de patente nacional ou internacional.
NOTA: registro de patente NÃO pode ser confundido com depósito de pedido de patente. Depósito de pedido de registro de patente NÃO é aceito.
O estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2013-2016 equivale ao estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2017-2020?
Não. Cabe ressaltar que, analisando os relatórios da CAPES, é possível concluir que os periódicos classificados com estrato A4 no Qualis Periódicos 2017-2020 são, em sua maioria, os mesmos classificados com estrato B1 no Qualis Periódicos 2013-2016, em consonância com as diretrizes do COLPPGEELT que motivaram a publicação da PORTARIA SEI COPEL Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
O Qualis Periódicos 2017-2020 considera diretamente o ranking das plataformas Scopus e Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.
Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).
Diante do exposto, o COLPPGEELT estabeleceu que publicações relevantes ou qualificadas para solicitação de formação de banca examinadora de tese de doutorado são aquelas publicadas em periódicos classificados com estrato A1, A2, A3 ou A4.
Publiquei o artigo, já posso solicitar a formação de banca examinadora?
Para que a solicitação de formação de banca examinadora seja analisada pelo colegiado, o discente deve cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência. Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 deve ser consultada. NOTA: Para se certificar de que não há nenhuma pendência, o discente deve verificar as informações contidas no histórico escolar a ser apresentado juntamente com o formulário específico de solicitação de formação de banda examinadora.
Aparece em meu histórico escolar pendências, como posso resolvê-las?
As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são:
- falta de diploma frente e verso, legível, de graduação e/ou mestrado;
- falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF);
- situação regular junto à justiça eleitoral (quitação eleitoral);
- certificado de reservista;
- registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente);
- informação sobre a forma de ingresso no programa;
- documento(s) de dilação de prazo, se houver;
- registro de realização de Exame de Qualificação para o Doutorado;
- registro de realização de Exame de Meio Termo para o Mestrado;
- registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s);
- para estrangeiros: número do passaporte; RNM; informações sobre o convênio.
Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT para tomar conhecimento dos procedimentos para corrigir as pendências no histórico escolar.
Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do Portal do Estudante na opção de "Solicitações --> Solicitações Gerais". Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.
Como é definida a formação da banca examinadora?
Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024 e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.
Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade do COLPPGEELT (formulário disponível no Processo SEI nº 23117.080372/2023-02). O formulário não pode ser enviado em formato PDF, deve-se utilizar o documento modelo.
Para mais informações, a Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024 deve ser consultada, especialmente as Seções VIII do Capítulo IV.
NOTA: a coordenação/secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.