SELEÇÃO DE SOLICITAÇÕES PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS DISCENTES

DISSEMINAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS REALIZADAS NO ÂMBITO DO PPGEELT EM CONFERÊNCIAS
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 05/09/2023 - 11:51
Última modificação: 21/07/2026 - 11:10
Tipo de Edital: 
Outro
Público-alvo: 
Estudante
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O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEELT) DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA (FEELT) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de normatização do atendimento de solicitações encaminhadas ao PPGEELT de apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos, para publicação e/ou apresentação de artigo científico em conferências realizadas no Brasil ou no exterior, torna público este edital.

As solicitações deverão ser encaminhadas pelo proponente ao e-mail copel@ufu.br, com o seguinte assunto “Solicitação de Apoio Financeiro para Publicação de Artigo Científico em Conferência”, incluindo informações sobre a programação do evento e justificativa para publicação do trabalho e/ou participação no evento, juntamente com a seguinte documentação comprobatória a ser enviada em um arquivo eletrônico único (em formato PDF):

 

Documentos de envio obrigatório, tanto para evento nacional quanto internacional:

  • Cópia da versão final do artigo aprovado para publicação;
  • Cópia da carta de aceite para publicação do artigo;
  • Folheto de divulgação do evento na internet;
  • Anexo II da Portaria PROPP nº 229/2025 preenchido.
  • Comprovação de preços discriminando a categoria de inscrição na qual o proponente se enquadra e as datas para pagamento;
  • Caso haja páginas extras, enviar página do site para  comprovação;
  • Tabela de preços de passagens áreas ou terrestres, se for o caso.

 

Se for evento nacional:

  • Comprovante de cadastro da entidade credora no SICAF;
  • Declaração da entidade credora, conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, ou então Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012;
  • Dados bancários, CNPJ, contato e endereço da entidade.

 

Se for​ evento internacional:

  • Invoice com as informações para pagamento.

 

Datas Importantes: