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Orientações sobre a aplicação da Portaria CAPES nº 180/2026

Portaria CAPES nº 180/2026 e os procedimentos relativos à reposição ao erário em casos de não titulação de bolsistas CAPES
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 23/06/2026 - 16:23
Última modificação: 23/06/2026 - 16:29

 

A publicação da Portaria CAPES nº 180/2026 trouxe importante alteração no tratamento dos casos de não titulação de bolsistas, afastando a obrigatoriedade de instauração de processo de reposição ao erário exclusivamente nas situações de não conclusão do curso ocorridas a partir de 28 de abril de 2026. Entretanto, essa mudança normativa não reduz a responsabilidade institucional dos Programas de Pós-Graduação quanto ao acompanhamento sistemático do desempenho acadêmico dos discentes bolsistas e não bolsistas.

Pelo contrário, o novo cenário reforça a necessidade de atuação preventiva e contínua do corpo docente, da Comissão de Bolsas e do Colegiado do Programa, de forma a identificar precocemente dificuldades acadêmicas, problemas de desenvolvimento da pesquisa, atrasos no cumprimento de atividades curriculares e demais fatores que possam comprometer a conclusão do curso dentro dos prazos regulamentares.

Além disso, a própria Portaria CAPES nº 180/2026 preserva a necessidade de apuração administrativa sempre que houver indícios de fraude, declaração falsa, omissão de informações relevantes, acúmulo indevido de bolsas, recebimento indevido de benefícios ou qualquer outra irregularidade relacionada à concessão, manutenção ou percepção da bolsa. Nesses casos, permanece obrigatória a instauração dos procedimentos administrativos cabíveis, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ainda que determinadas hipóteses de não titulação não demandem mais a abertura de processo de reposição ao erário, a Universidade deve manter documentação formal e rastreável acerca do desempenho acadêmico dos discentes, das avaliações realizadas, das decisões administrativas adotadas, dos desligamentos, cancelamentos de bolsas e demais atos correlatos. Tal prática é fundamental para garantir transparência, controle administrativo, segurança jurídica e adequada prestação de contas aos órgãos de fomento e de controle.

Portanto, cabe ressaltar que os orientadores possuem papel central nesse processo, uma vez que acompanham diretamente a execução do plano de pesquisa, o cumprimento do cronograma acadêmico e a evolução científica do discente. Cabe ao corpo docente monitorar regularmente o desempenho dos estudantes, registrar formalmente eventuais dificuldades identificadas e adotar medidas de orientação e correção sempre que necessário. Da mesma forma, a Comissão de Bolsas e Colegiado do Programa devem realizar avaliações periódicas dos bolsistas, verificando o atendimento aos requisitos acadêmicos e regulamentares para manutenção dos benefícios concedidos. Tal acompanhamento permite a adoção tempestiva de providências administrativas, incluindo recomendações, advertências, suspensão ou cancelamento de bolsas, quando cabíveis, sempre com a devida formalização documental.

Dessa forma, o acompanhamento contínuo e documentado dos discentes não constitui apenas uma boa prática de gestão acadêmica, mas um dever institucional indispensável para assegurar a qualidade da formação oferecida, a correta aplicação dos recursos públicos e a conformidade das ações do Programa com a legislação e as normas vigentes.

 

Para saber mais, leia os seguintes documentos disponibilizados em anexo: