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Censo da Pós-Graduação stricto sensu

Segundo a CAPES, o Censo estará disponível a partir de dezembro na Plataforma Sucupira, por meio de um formulário eletrônico a ser preenchido até 26 de fevereiro de 2026.
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 14/11/2025 - 16:52
Última modificação: 14/11/2025 - 16:54

 

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país.

O levantamento, de natureza declaratória, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025, que estabelece as finalidades, as categorias de respondentes, o tratamento e a proteção dos dados coletados, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades:

1)    subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu;

2)    fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação;

3)    promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e

4)    atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

Como parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo.

A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:

I - docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;

II - pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;

III - pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e

IV - coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.

É importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO.

O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira.

Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.

Cronograma do censo:

O calendário anual do Censo da Pós-Graduação stricto sensu é definido pela Portaria CAPES nº 286, de 9 de outubro de 2025 e observará o seguinte cronograma:

 

Atividade

Descrição da atividade

Data

Registro da base cadastral da Plataforma Sucupira

Data de registro da base de dados da Plataforma Sucupira, com a consolidação das pessoas aptas a responder o Censo

27.11.2025

Abertura do Censo

Data da disponibilização do formulário eletrônico para preenchimento do Censo

Primeira semana de dezembro

Encerramento do Censo

Data limite para o preenchimento do formulário eletrônico do Censo, com a consequente indisponibilização do acesso;

26.02.2026

Previsão Divulgação dos resultados

Previsão de publicação do resultado consolidado do Censo da Pós-Graduação 2025

16.11.2026

 

O canal oficial de comunicação para atendimento relacionado ao Censo é o endereço eletrônico falecomdav@capes.gov.br.

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