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Publicada a Resolução CONPEP nº 45, de 12 de junho de 2024

O documento dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com alteração da grade curricular.
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 20/06/2024 - 11:15
Última modificação: 21/06/2024 - 10:09

 

Novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia

No dia 12 de junho de 2024 foi publicada a Resolução CONPEP nº45, que dispõe sobre o novo regulamento do nosso Programa de Pós-Graduação. Este documento atualizado reflete o compromisso contínuo com a excelência acadêmica e a adaptação às demandas contemporâneas de inovação e tecnologia na educação e na pesquisa.

O novo regulamento traz mudanças importantes que visam otimizar a experiência dos nossos alunos e aprimorar os processos acadêmicos e administrativos.

Entre as principais atualizações, destacamos:

  • CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE - Orientação de ingressantes;
  • CAPÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE - Tempo máximo de trancamento geral e licenças maternidade e paternidade;
  • CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO DESLIGAMENTO - Seção I - Atividades Programadas, disciplina obrigatória (MPEC), ensino híbrido, extinção do Exame de Meio Termo;
  • CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO DESLIGAMENTO - Seção VI - Sobre a Defesa de Dissertação de Mestrado - entrega da dissertação à coordenação, composição da banca alterada, com adição de um examinador suplente, critério obrigatório de apresentação de artigo em conferência e/ou publicação de artigo científico classificado no estrato "A" do Qualis periódico vigente ou possuir JCR maior que 1,5. Ambas as opções devem ser aderentes à área de avaliação Engenharias IV;
  • CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO DESLIGAMENTO - Seção VIII - Sobre a Defesa de Tese de Doutorado - composição da banca alterada, com adição de dois examinadores suplentes, critério obrigatório de registro de patente nacional ou internacional e/ou publicação ou o aceite definitivo de, pelo menos, um artigo em periódico científico que seja classificado no estrato “A” do Qualis Periódicos Capes, vigente à época da emissão do aceite definitivo, ou que possua índice JCR maior ou igual a 1,5, sendo que em ambos os casos, o periódico deve ser aderente à área de avaliação Engenharias IV e excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de periódico com DOI único para todos os artigos;
  • Proibição da participação de membro de banca que tenha parentesco tanto com o discente quanto com o orientador;
  • Normatização da sessão remota de defesa;
  • ANEXO II - Atualização da grade curricular do programa, que está disponível na íntegra, no final do documento.

As demais atualizações podem ser conferidas na íntegra no documento disponível no site, então convidamos todos os alunos, professores e comunidade externa a conferir o novo regulamento, basta acessar o link:
http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/legislacoes/resolucao-conpep-no-45-de-12-de-junho-de-2024

Acreditamos que essas mudanças irão fortalecer ainda mais nosso programa, promovendo um ambiente de aprendizado inovador e de alta qualidade. Contamos com a colaboração de todos para a implementação bem-sucedida dessas mudanças.