POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO! PROCEDIMENTOS ERRADOS PODERÃO INVIABILIZAR E/OU ATRASAR A BAIXA NO SEU HISTÓRICO, A POSTAGEM DO SEU TRABALHO E A EMISSÃO DO SEU DIPLOMA!
Inicialmente você deve:
1. Fazer as correções do seu trabalho conforme solicitação da banca examinadora, caso sejam necessárias.
2. Solicitar a ficha catalográfica no Portal do Discente (https://www.portalestudante.ufu.br/) ATÉ 24 HORAS APÓS A DEFESA ou, em caso de impossibilidade de acesso ao Portal, entrar em contato com o endereço eletrônico fichacatalografica@dirbi.ufu.br, solicitando a ficha e anexando a folha de rosto do trabalho ao e-mail. Se a ficha não for solicitada no Portal do Aluno, o acesso pode ser bloqueado após o registro da ata no histórico!
ATENÇÃO: O título do trabalho não deve divergir do registrado na Ata de Defesa. Nas instruções enviadas ao e-mail estará disponível a sua Ata digital (formato PDF).
- Prazo máximo de 30 dias para as correções e providências das instruções abaixo;
- Solicite ao seu orientador que ele lance a sua nota no sistema “SG” como “Aprovado sem nota”. Quanto mais a nota demora a ser lançada, mais tempo leva para emitir o diploma, pois o aluno permanece com vínculo/matriculado (impossibilidade de dar baixa no histórico enquanto há vínculo);
- Após as correções, o aluno deve observar os seguintes procedimentos:
PROCEDIMENTO A) Biblioteca:
1) “Confeccionar a Ficha Catalográfica” – Já solicitada no Portal
PDF disponível em Confecção da ficha catalográfica
2) “Cadastro RI-UFU” – (PDF/A)
Disponível em Cadastro de usuário
Disponível em vídeo no Youtube
3) “Registro do ORCID”
Disponível em Registro do ORCID
Disponível em vídeo no Youtube
4) “Buscar o DOI das referências Bibliográficas”
Disponível em Busca do DOI
Disponível em vídeo no Youtube
5) “Conversão para PDF/A”
Disponível em Conversão em PDF/A
Disponível em vídeo no Youtube
6) “Submissão do trabalho” - o orientador precisa validar no R.I.
Disponível em Auto arquivamento de Tese e Dissertação
Disponível em vídeo no Youtube
Qualquer dúvida com relação às instruções acima, favor entrar em contato pelo e-mail repositorio@ufu.br ou pelo telefone 3239-4259.
PROCEDIMENTO B) Secretaria da coordenação:
Após as correções e inserção da dissertação ou tese no site do repositório da Biblioteca, você irá solicitar ao seu orientador que ele faça a VALIDAÇÃO DO SEU TRABALHO NA PLATAFORMA DO R.I. Após a confirmação de que seu trabalho foi validado, o aluno deverá enviar e-mail para esta coordenação (copel@ufu.br) contendo:
Anexo 1) PDF da dissertação ou tese incluindo a ficha catalográfica (gerada no portal discente), que será utilizado para o envio de dados para a Plataforma SUCUPIRA. Lembrar de anexar a ata de Defesa no PDF da dissertação ou tese.
Anexo 2) Envio do termo de autorização para secretaria do programa em PDF (Não enviar em JPEG, GIF, PNG). O modelo está em anexo.
O assunto deste e-mail com o termo em anexo deverá ser: “Autorização para postagem no RI UFU”
No corpo do texto do e-mail, deverá conter a menção expressa da autorização:
“Eu _______________________________, AUTORIZO a publicação no RI UFU. O trabalho já foi validado na Plataforma do Repositório Institucional pelo meu orientador, Prof. ________________________.”
Após toda a tramitação e aprovação final pela Biblioteca, a Coordenação do PPGEELT encaminhará uma solicitação de emissão de diploma para a PROPP. A PROPP enviará à DIRAC a informação da sua conclusão. A DIRAC irá conferir o seu histórico e dará baixa no mesmo.
Após os trâmites acima (PROPP/DIRAC), você poderá solicitar uma Declaração de Conclusão de Curso, e/ou ainda, pedido de urgência quanto à emissão do diploma, nos casos de “Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma”; ou “Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma”, em até no máximo 30 (trinta) dias após a defesa (mediante documentos comprovatórios), no Bloco A (atendimento ao aluno).
Caso haja urgência, o discente deverá contatar a Coordenação primeiramente. Coordenações de Programas da UFU não têm autorização para emissão da Declaração de Conclusão de Curso. A Declaração somente é emitida pela DIRAC/SEREG após toda a tramitação acima.
A Universidade não cobra taxa para emissão de diplomas.